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Q2095755 Direito Previdenciário

Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022, julgue o item.


Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de segurado, o cálculo da contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social será feito com base na remuneração ou no subsídio do cargo efetivo de que o segurado for titular.

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A questão trata do Regime Próprio de Previdência Social, quanto as disposições previstas na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022.

 

Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de segurado, o cálculo da contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social será feito com base na remuneração ou no subsídio do cargo efetivo de que o segurado for titular.

CERTO. Nos termos do art. 19 da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022 nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de segurado, o cálculo da contribuição ao RPPS será feito com base na remuneração ou subsídio do cargo efetivo de que o segurado for titular.

Gabarito do Professor: CERTO

 

Dica: Na cessão de segurado ou no afastamento para exercício de mandato eletivo, em que o órgão ou entidade cessionário ou órgão do exercício do mandato efetua o pagamento da remuneração ou subsídio diretamente ao segurado, será de responsabilidade desse órgão ou entidade: I - o desconto das contribuições devidas pelo segurado ao RPPS de origem; II - o custeio das contribuições normais e suplementares devidas pelo órgão ou entidade de origem ao regime próprio; e III - o repasse das contribuições, de que tratam os incisos I e II, à unidade gestora do RPPS a que está filiado o segurado.

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Portaria 1.467/2022: " Art. 19. Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de segurado, o cálculo da contribuição ao RPPS será feito com base na remuneração ou subsídio do cargo efetivo de que o segurado for titular."

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