Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Es...

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Q60161 Direito Previdenciário
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Os servidores do sexo masculino com sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, abrangidos por este regime de previdência serão aposentados
Alternativas

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Para os servidores públicos titulares de cargos efetivos, o regime de previdência é contributivo e solidário, com a contribuição de servidores ativos, inativos e pensionistas, além do ente público correspondente. A aposentadoria pode ser voluntária ou compulsória, e é importante compreender as regras que regem cada uma dessas modalidades.

Na aposentadoria voluntária, o servidor do sexo masculino pode se aposentar ao atingir 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, desde que tenha cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Essas condições asseguram ao servidor o direito de se aposentar de forma voluntária, conforme estabelecido na Constituição Federal.

É importante destacar que a aposentadoria compulsória ocorre aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, o que difere da situação anterior.

Assim, a alternativa correta que reflete essas condições é a Alternativa E, que indica a necessidade de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo para a aposentadoria voluntária de servidores do sexo masculino com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Gabarito: Alternativa E

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Resposta: alternativa E, de acordo com a Constituição Federal, as condições das aposentarias voluntária e compulsória dos servidores públicos estão descritas no artigo 40, sendo que o servidor ou servidora, com 60 anos de idade, não pode ser aposentado compulsoriamente (o que ocorrerá ao atingir 70 anos).
Art. 40
. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
...
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (aposentadoria por tempo de contribuição)
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
(aposentadoria por idade)

Art. 40. O servidor será aposentado:

I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;

II - compulsoriamenteaos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; e não ao tempo de contribuição, como informa a questão.

III - voluntariamente:

a) aos 35 anos de serviço, se homem, e aos 30 se mulher, com proventos integrais;

b) aos 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério , se professor, em 25 anos, se professora, com proventos integrais;

c) aos 30 anos de serviço, se homem, e aos 25 se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

d) aos 60 se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço".

Resposta Correta: E

Art. 40 - CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

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