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Q3154514 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O TCE-PI, no exercício do controle externo da Administração Pública, tem competência para controlar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Administração direta e indireta e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
Em alguns casos, o TCE-PI julga diretamente as contas, e, em outros casos, apenas as aprecia, mediante parecer prévio, cabendo ao Poder Legislativo o seu julgamento.
Nesses termos, considere os seguintes órgãos e agentes públicos: 
I. Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. II. Presidente do Tribunal de Justiça. III. Presidente do TCE-PI. IV. Prefeito(a) de Teresina-PI. V. Governador(a) do Estado do Piauí.

Caberá ao TCE-PI julgar as contas apenas de
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