De acordo com a Constituição Federal, os Estados podem incor...
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Gabarito comentado
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Art. 18, §3º- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 – ADCT.
Gabarito do professor: letra b.
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Art. 18, §4º da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
► Organização político-administrativa
- É permitido → o desmembramento / subdivisão de estados / municípios.
- É vedada → a secessão (a tentativa deve ser combatida com a intervenção federal).
► Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios (requisitos):
- Lei estadual;
- Dentro do período determinado por Lei complementar federal;
- Mediante plebiscito (às populações dos MUNICÍPIOS envolvidos);
- Após a divulgação de estudos de viabilidade municipal.
Gabarito: B.
Outras:
Q574335 Suponha que se pretenda, por meio de lei estadual, criar novo Município no Estado de Sergipe, a partir da fusão de dois Municípios já existentes. Referida lei estadual seria → compatível com a Constituição da República, desde que promulgada dentro do período determinado por lei complementar federal e precedida de consulta, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.)
Q935920 A CF permite a fusão de municípios, desde que autorizada por lei estadual e precedida por consulta em plebiscito às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação de estudo de viabilidade municipal. → Certo. (Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal , e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.)
Gabarito B
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
TERRITORIOS -> lei complementar
ESTADOS -> lei complementar
MUNICIPIOS -> lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal,
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da >>> LEI.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da LEI, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. ( é permitido criar distinção entre brasileiro e estrangeiro, na forma da lei )
. (completo)
Letra B
➥ ESTADOS: 2 requisitos
1 - Aprovação da população diretamente interessada (mediante plebiscito)
2 - Aprovação do Congresso Nacional (por Lei Complementar)
➥ MUNICÍPIOS: 4 requisitos
1 - Estudos de Viabilidade Municipal, na forma da lei
2 - Consulta prévia às populações dos municípios envolvidos (mediante plebiscito)
3 - Deverá ser elaborada a lei (estadual) dentro do prazo (estabelecido por Lei Complementar)
4 - Criação, incorporação, fusão ou desmembramento (aprovados por Lei Estadual)
Fonte: Art. 18, §§ 3º e 4º
Artigo 18. $ 4° A criação, a incorpoção, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL,e dependerão de consulta prévia, MEDIANTE PLEBISCITO, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL, apresentados e publicados na forma da lei.
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