A Cia. X encerrou o exercício contábil de 2017 com lucro líq...
A Cia. X encerrou o exercício contábil de 2017 com lucro líquido de R$ 100.000. Em 10/01/2018, a sociedade empresária declarou dividendos adicionais aos dividendos mínimos obrigatórios, no valor de R$ 20.000.
Em 01/03/2018, a sociedade empresária autorizou a emissão das demonstrações contábeis.
Assinale a opção que indica o tratamento correto dos dividendos adicionais nas demonstrações contábeis da Cia. X, referentes a 2017.
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Gabarito C
Conforme requerido pelos itens 12 e 13 do Pronunciamento Técnico CPC 24 – Evento Subsequente, qualquer declaração de dividendo adicional ao mínimo obrigatório ou outra forma de distribuição de resultado que ocorrer após a data do balanço e antes da data da autorização de emissão dessas demonstrações não gerará registro no passivo da entidade na data do balanço, por também não representar qualquer obrigação presente nessa data.
Consta no artigo 192 da Lei nº. 6.404/76:
“Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia apresentarão à assembleia geral ordinária, observado o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.”
O CPC entende que a administração deve, ao elaborar as demonstrações contábeis, detalhar em nota explicativa sua proposta para destinação dos lucros apurados no exercício, independentemente de havê-lo feito no relatório da administração.
Eventos Subsequentes - são eventos que ocorrem entre a data de encerramento do balanço e a autorização para emissão das demonstrações contábeis.
Existentes antes do balanço - faz-se ajuste.
Existentes após o balanço - no máximo, divulga-se em notas explicativas.
BIZU: só irá para o passivo circulante ou não circulante (a depender do prazo) quando a assembleia geral deliberar acerca dos dividendos adicionais.
Tratamento dos Dividendos
1-Obrigatórios: Passivo
2- Adicionais declarados:
a) após o período contábil - não são contabilizados no passivo. Divulgados em notas explicativas
b) antes do período contábil - ficam no PL, até aprovação da assembleia, quando vão para o pssivo.
22. A seguir, estão relacionados exemplos de eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que não originam ajustes, os quais normalmente resultam em divulgação:
(i) assunção de compromissos ou de contingência passiva significativa, por exemplo, por meio da concessão de garantias significativas;
Portanto, a divulgação de dividendos após o fim do exercício mas antes da autorização das demonstrações contábeis, justificam a divulgação em notas explicativas sem qualquer ajuste no balanço.
Noutra situação, caso o dividendo complementar tivesse sido proposto em 31/12, ele seria escriturado no balanço patrimonial, já que é um evento do próprio exercício. Seria escriturado no PL até que fosse autorizado.
Q926746
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