Uma sociedade empresária, em 31/12/2016, apresentou receitas...
Uma sociedade empresária, em 31/12/2016, apresentou receitas de serviços no valor de R$ 400.000 e despesas tributáveis no valor de R$ 600.000. Ela possuía perspectivas de lucros futuros e, em 31/12/2017, apresentou Receitas de R$ 700.000 e despesas de R$ 500.000. As receitas reconhecidas, em 2016 e em 2017, eram tributáveis e as despesas dedutíveis.
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32 - Tributos sobre o Lucro e considerando imposto sobre a renda e contribuição social de 34%, o Lucro Líquido apresentado na Demonstração do Resultado do Exercício da sociedade empresária, em 31/12/2017, foi de
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IRCSLL...................................................................34%
Compensação de Prejuízo conforme o RIR=30%*Base Fiscal do ano que houver lucro.
31/12/2016,
(+) receitas de serviços.........................................................R$ 400.000
(-) despesas tributáveis.........................................................R$ 600.000
(=) LAIR.............................................................................(R$ 200.000)
(+) IRCSLL Diferido (34%*R$ 200.000)...........................R$ 68.000
(=) Resultado Líquido...........................................................(R$ 132.000)
D: Ativo Diferido (añc)...................R$ 68.000
C: IRCSLL Diferido (DRE)............R$ 68.000
31/12/2017,
(+) receitas de serviços......................R$ 700.000
(-) despesas tributáveis.....................R$ 500.000
(=) LAIR.............................................R$ 200.000
(-) IRCSLL Corrente (34%).............R$ 47.600
(+) IRCSLL Diferido (34%*30%)......R$ 20.400
(=) Lucro Líquido...............................R$ 172.800
GAB. D
D: Desp. C/ IRCSLL (DRE)...(R$ 47.600-R$ 20.400)...R$ 27.200
C: IRCSLL A Pagar (PC)..............................................R$ 27.200
Cálculo avulso:
(=) LAIR.............................................R$ 200.000
(-) Compens. Prejuízo (30%).............R$ 60.000. Conforme a legislação do IR.
(=) Lucro Fiscal Ajustado...................R$ 140.000
(-) IRCSLL Corrente (34%)...............R$ 47.600
IR Diferido=Compens. Prejuízo (30%)*IRCSLL (34%)=R$ 60.000*34%=R$ 20.400
Olá, alguém poderia explicar de onde saiu o valor de IRCSLL diferido de R$24.400 ?
Tb não entendi daonde saiu os 20400 de IRCSLL diferido. Se alguém puder ajudar...
Aguém tem essa questão, ou outra parecida, comentada em vídeo? Porque, mesmo estando bem detalhada pelo Alan, eu não tô conseguindo entender. Vlw!
Olá.!
Quando há compensação de prejuízo de um ano para outro, surge o IRCSLL diferido.
A base fiscal foi (200.000), isto é, prejuízo de 200 mil, em 2016 para ser compensado no exercício que houver lucro, neste caso, 2017.
Indo passo a passo (conforme fórmula do colega Alan Brito):
IR Diferido=Compens. Prejuízo (30%)*IRCSLL (34%)=R$ 200.000*30%*34%=R$ 20.400
Os 200 mil acima são oriundos do prejuízo de 2016.
Bons estudos a todos!
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