As licitações para a execução de obras e para a prestação de...

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Q907803 Direito Administrativo
As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência: projeto básico, projeto executivo e execução. Acerca desse tema, é correto afirmar que essas obras e serviços somente poderão ser licitados quando
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Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

I - projeto básico;

II - projeto executivo;

III - execução das obras e serviços.

§ 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

§ 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

Só poderá ser licitado quando houver:

1- Projeto Básico (executivo pode ser feito concomitantemente à execuçao da obra)

2- Orçamento detalhado

3- PREVISAO (e nao Obtençao) de recursos orçamentários

4- Produto contemplado nas metas do PPA (plano plurianual)

Esse rol se encontra no art. 7 parágrafo 2.

GABARITO: E

Art. 7º. § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

GABARITO: LETRA E

Seção III

Das Obras e Serviços

Art. 7 § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

A questão versou sobre as disposições relacionadas a obras e serviços contidas no Artigo 7º da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

a) INCORRETA. É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. (Art. 7º, §4º)

b) INCORRETA. Somente poderá ser licitado quando o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual

c) INCORRETA. Segundo o artigo 7º, §2º, II, somente poderá ser licitado quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

d) INCORRETA. "É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. (Art. 7º, §3º)

e) CORRETA. As obras poderão ser licitadas quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso. De acordo com o artigo 7º, §2º, I.

Gabarito: Letra "E"

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