Atenção: A questão refere-se ao conteúdo de Noções de Direit...
Atenção: A questão refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Administrativo.
Considere:
I. Determinado Estado da Federação fiscaliza a atividade de autarquia estadual, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.
II. A Administração pública pode, através dos meios legais cabíveis, impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação de seus bens.
III. Os atos da Administração pública revestem-se de presunção relativa, sendo o efeito de tal presunção a inversão do ônus da prova.
No que concerne aos princípios do Direito Administrativo,
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Em vista das alternativas oferecidas pela Banca, percebe-se que o intuito da questão é fazer com que os candidatos verifiquem se as assertivas propostas relacionam-se, ou não, com algum princípio aplicável à Administração Pública.
Tendo isto em mente, vejamos cada afirmativa:
I- Cuida-se de exposição resumida do conteudo do princípio da tutela ou controle, por meio do qual, de fato, a Administração Direta, através de seus órgãos competentes, exerce controle finalístico sobre as entidades que compõem sua Administração Indireta. O objetivo consiste, em suma, em aferir se a entidade encontra-se cumprindo os fins para os quais veio a ser criada.
II- Muito embora o princípio da autotutela seja mais lembrado como a possibilidade de que dispõe a Administração Pública de rever seus próprios atos, seja quando eivados de vícios que os tornem ilegais, para fins de anulá-los ou convalidá-los, seja quando se tornam inoportunos ou inconvenientes, para fins de revogá-los, fato é que existe uma outra acepção deste mesmo princípio, a qual é encarecida por Maria Sylvia Di Pietro. Confira-se:
"Também se fala em autotutela para designar o poder que tem a Administração Pública de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário. Ela pode, por meio de medidas de polícia administrativa, impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação de desses bens."
III- Uma vez mais lançando mão da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, esta terceira assertiva refere-se ao princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade, sendo que, como ensina a citada doutrinadora, "Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova.
À luz das análises acima empreendidas, vejamos as opções:
a) Certo:
De fato, são os três princípios acima expostos, em cada uma das assertivas, respectivamente.
b) Errado:
As três afirmativas relacionam-se, sim, a princípios do Direito Administrativo.
c) Errado:
A assertiva III está igualmente correta, na linha do que acima foi expendido.
d) Errado:
Os itens I e III estão corretos. Ademais, o item II não trata de tutela, e sim de autotutela.
e) Errado:
Aqui há vários erros. O item I não aborda o princípio da especialidade, e sim o da tutela ou controle. O II trata da autotutela, e não da tutela. E o item III está correto, versando acerca da presunção de legitimidade ou de veracidade.
Gabarito do professor: A
Bibliografia:
DI PIETRO,
Maria Sylvia Zanella. Direito
Administrativo. São Paulo: Atlas, 2103, p. 69-70.
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Comentários
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PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula 473 - STF
PRINCÍPIO DA TUTELA ADMINISTRATIVA
Tutela é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O pode de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta.
Fonte: www.stf.jus.br/repositorio/.../Curso_de_Direto_Administrativo__Aurea_Ramim.doc
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
Hely Lopes Meirelles conclui que a presunção de legitimidade do ato administrativo é capaz de gerar a transferência do ônus da prova da invalidade para quem a invoca. Fato este que acaba por desequilibrar a balança da relação entre os cidadãos e o Estado.
Celso Antônio Bandeira de Mello reduz mais ainda a carta de validade dos atos administrativos uma vez que segundo ele esta presunção existe apenas na esfera administrativa invertendo-se o ônus da prova quando estes atos forem contestados em juízo, uma vez que é a Administração Pública que detém a comprovação de todos os fatos e atos que culminaram com a emanação do provimento-administrativo contestado . Contudo, a proposta do autor é muito rebatida vezes que doutrinadores afirmam que isto seria inviável para o andamento da Administração Pública já que ao cidadão o único ônus é levar a questão ao judiciário e não produzir prova contrária.
Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1166&idAreaSel=1&seeArt=yes
Questão estranha, Presunção de Legitimidade é um atributo/qualidade do ato administrativo.
Principio da Presunção de Legitimidade??? Como assim???
Essa questão é uma aberração. A FCC tá extrapolando todos os limites admissíveis.
A pessoa tem que advinhar o que o imbecil que fez a questão queria dizer.
Misturar os princípios implícitos da administração com atributos dos atos administrativos é brincadeira. E outra: tu tem supor que "Presunção Relativa" é a mesma coisa que "Presunção de Legitimidade Relativa". Forçando muito até que vai, mas dizer que isso é um princípio da administarção...fala sério
Só baixando o santo concurseiro mesmo.. Aff!
Gabarito: A
Comentários: Serei objetivo para fins de prova. Segue os comentários abaixo:
Alternativa I: Tutela
Esse princípio está ligado à ideia de descentralização administrativa. O princípio da tutela representa o controle que a Administração Direta (órgãos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios) exerce sobre os atos praticados pelas entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Alternativa II: Autotutela
É o poder-dever atribuído à Administração Pública de rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais (aspecto de legalidade) ou revogando os atos válidos por motivos de conveniência e oportunidade (aspectos de mérito).
A Administração exerce seu deve-poder de autotutela, de ofício (sem que seja provocada) ou mediante provocação do interessado. Trata-se de princípio que prevê um controle interno, pois cada pessoa jurídica da Administração Pública, seja Direta ou Indireta, exercerá o controle de seus próprios atos.
Alternativa III: Presunção de Legimitidade ou Veracidade
De acordo com esse princípio há presunção relativa de que os atos da Administração Pública foram praticados de acordo com o ordenamento jurídico e de que os fatos nele indicados são verdadeiros. Essa presunção é relativa (juris tantum), pois admite prova em contrário.
Ou seja, o administrado pode demonstrar por meio de processo administrativo ou judicial que o ato praticado pela Administração é ilegal.
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