Atenção: A questão refere-se ao conteúdo de Noções de Direit...
Atenção: A questão refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Administrativo.
O Governo do Estado de Pernambuco, ao realizar licitação na modalidade pregão, publicou aviso no diário oficial do respectivo
Estado, convocando os interessados a participarem do certame. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a
partir da publicação do aviso, foi de dez dias úteis. A propósito do tema e nos termos do que preceitua a Lei n° 10.520/2002, o
prazo para a apresentação das propostas está
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GABARITO B
Lei 10.520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
LETRA B
PRAZOS da lei 10.520:
Validade das propostas: 60 dias ( se outro não estiver previsto no edital)
Apresentação das propostas: 8 dias úteis (a partir da publicação do aviso)
Recurso: 3 dias (razões e contrarazões)
Penalidade: 5 anos
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VIDE Q570946 Q656813: 08 DIAS A PARTIR DO AVISO, e não do edital !!!!
NÃO INFERIOR a 08 dias úteis.
Pode ser 09..10..11 ( a partir da publicação do AVISO)
pregão- bens comuns - critério de menor preço - 8 dias úteis no mínimo para apresentação das propostas- não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso - penalidade descredenciamento no SICAF até 5 anos - o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, adjudicação, homologação.
agora vc já sabe 70% da lei! rsrsrsr
Questão repetida
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