Danilo exerce cargo de agente público da Administração diret...

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Q941455 Direito Administrativo
Danilo exerce cargo de agente público da Administração direta federal transitoriamente e sem remuneração. Em razão desse cargo, utilizou, em serviço particular, veículo de propriedade de empresa incorporada ao patrimônio público. Diante dessa situação, em conformidade com a Lei Federal no 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato e dá outras providências, o ato praticado por Danilo 
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A conduta de Danilo configura ato de improbidade administrativa previsto no art. 9°, IV, da Lei 8.429/92. Vejamos:

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

Ressalte-se que o art. 2° da Lei 8.429/92 traz o rol de sujeitos ativos a responderem por ato ímprobos, incluindo que a improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público, mesmo aquele que exerce transitoriamente e sem remuneração, cargo na Administração Pública.

Gabarito do Professor: E

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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

 

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

 

V - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

 

GABARITO E

Gabarito Letra E

 

 

Comentário: o conceito de agente público, para os fins da Lei de Improbidade, é amplo, alcançando todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas que podem ser enquadrados como sujeito ativo dos atos de improbidade administrativa (art. 2º). Logo, Danilo é considerado agente público.

 

Além disso, a conduta dele se enquadra nos atos que importam enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IV: “utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades”. O art. 1º, ademais, prevê que se submetem ao regime da Lei de Improbidade, entre outras, as “empresas incorporadas ao patrimônio público”. Logo, o gabarito é a alternativa E.

 

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-cldf/

Só fazendo uma ressalva.... na verdade, o inciso correto na resposta do colega Rogério Leão seria o IV... Valeu!!!

Art.9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.1° Os atos de improbidade praticados por qualquer "Agente Público, servidor ou Não" contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

GABARITO E

 

Esse inciso dá pra confundir com prejuízo ao erário, então para não esquecer lembrem-se de que o funcionário público ao usar veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza relacionados a entidades públicas está economizando o dinheirinho que teria que desembolsar para realização de tais atividades. Logo está enriquecendo, por isso entra no ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

 

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

 

V - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

 

bons estudos

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