Tomando por base uma Receita Corrente Líquida de R$ 40.000....
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Segundo a LRF, o limite de gasto do Poder EXECUTIVO do MUNICÍPIO com gastos com pessoal (gastos com salários dos servidores, etc) é 54% da Receita Corrente Líquida.
→ Utilizando-se dos valores dados no enunciado, R$ 40.000.000,00 é a Receita Corrente Líquida (RCL).
Logo, fazendo-se as contas:
• Limite legal = 54% da RCL = R$ 21.600.000,00
GABARITO: D) R$ 21.600.000,00
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