A CRFB/88 estabelece: “Art. 167. São vedados: [...] IV. A v...
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Ano: 2025
Banca:
FGV
Órgão:
TCE-PI
Provas:
FGV - 2025 - TCE-PI - Auditor de Controle Externo - Controle Externo - Específica de Tecnologia da Informação - Infraestrutura e Segurança (Manhã)
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FGV - 2025 - TCE-PI - Auditor de Controle Externo - Controle Externo - Específica de Tecnologia da Informação - Sistemas, Engenharia de Dados e Ciência de Dados (Manhã) |
Q3154530
Administração Financeira e Orçamentária
A CRFB/88 estabelece:
“Art. 167. São vedados: [...] IV. A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os Arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária [...]”
Com relação aos impostos e às vinculações, o princípio da Constituição Federal que o texto acima consagra é o
“Art. 167. São vedados: [...] IV. A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os Arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária [...]”
Com relação aos impostos e às vinculações, o princípio da Constituição Federal que o texto acima consagra é o