Se, na comemoração do centenário de determinada instituição ...

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Q17413 Direito Administrativo
Com referência aos ditames trazidos pela Lei n.º 8.666/1993, de
observância obrigatória pela administração pública, julgue os
próximos itens.
Se, na comemoração do centenário de determinada instituição da administração pública federal, o responsável pela instituição e pela celebração da data promover a contratação direta, com dispensa de licitação, de serviços, justificando a situação emergencial, tal contratação afrontará a lei em exame, pois a situação descrita não é passível de contratação emergencial sem licitação.
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Em caso de situações emergenciais a licitação poderá ser DISPENSADA e não INEXIGÍVEL.
No entanto, a situação apresentada na questão não caracteriza caso de emergência, por tanto não poderia ser dispensada.
Lei 8666 Art. 24. É dispensável a licitação:IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Nilo, DISPENSABILIDADE de licitação é dividida em Licitações DISPENSADAS e DISPENSÁVEIS.Os casos de Licitação Dispensada (lei 8.666/93, art. 17) são assim definidos quando não restar discricionariedade para o administrador, tratando-se de uma conduta vinculada (a lei assim a determina). Já os casos de licitação dispensável (lei 8.666/93, art. 24) ocorrem quando há certa discricionariedade do administrador para decidir pela licitação ou não.Das exceções à licitação, ainda temos o caso das licitações inexigíveis (lei 8.666/93, art. 25), em que a licitação nem ocorre (não há como exigi-la), pois não há a possibilidade jurídica de competição.Em caso de situações emergenciais a licitação poderá ser dispenSÁVEL, conforme preceitua a lei de licitações em seu art. 24, inciso IV. Os casos de licitação Dispensada são outros, constantes no art. 17 da lei 8.666/93.
eeeita é verdade,valeu :) :)

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