Atenção: A questão refere-se ao conteúdo de Ética e Responsa...
Atenção: A questão refere-se ao conteúdo de Ética e Responsabilidade na Gestão Pública.
Considere que um consórcio de empresas que celebrou um contrato com órgão da Administração pública para a construção de um túnel ingressou com pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, alegando majoração extraordinária de seus custos em face do perfil geológico da área, o qual, conforme apontou em laudo técnico encartado ao pleito, seria diverso daquele indicado pelo órgão público por ocasião do procedimento licitatório de acordo com as sondagens disponibilizadas aos licitantes. O pleito foi acolhido, ensejando majoração dos pagamentos devidos à empresa contratada. Ocorre que, posteriormente, surgiram fortes indícios de que o consórcio manipulou as informações, induzindo a Administração a erro e obtendo, assim, vantagem indevida, dado que o método construtivo efetivamente utilizado apresentava custo inferior àquele estabelecido no projeto executivo que fez parte integrante da licitação. De acordo com a Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração pública, considere:
I. A responsabilização das pessoas jurídicas integrantes do consórcio será proporcional à responsabilidade individual de seus dirigentes.
II. Cada uma das empresas integrantes do consórcio poderá celebrar acordo de leniência, para colaboração efetiva nas investigações, observados os requisitos legais.
III. A primeira pessoa jurídica a celebrar acordo de leniência sobre os atos investigados poderá contar com a completa remissão da multa pecuniária aplicável.
Está correto o que se afirma APENAS em
Comentários
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I- INCORRETA. Art. 4o § 2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
II- CORRETA. Art. 16 § 5o Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
III. CORRETA. Art. 10 § 2º III - no caso de a pessoa jurídica ser a primeira a firmar o acordo de leniência sobre os atos e fatos investigados, a redução poderá chegar até a sua completa remissão, não sendo aplicável à pessoa jurídica qualquer outra sanção de natureza pecuniária decorrente das infrações especificadas no acordo. (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)
Questão desatualizada, conforme observação da colega gabi ct.
A atual disposição sobre o assunto está no art. 16, §2º da Lei anticorrupção. Transcrevo: Art. 16. §2o A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
Assim a celebração do acordo não enseja a completa remissão da multa, mas sua redução de até 2/3.
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