Celso propôs execução de título executivo extrajudicial con...

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Q535444 Direito Processual Civil - CPC 1973
Celso propôs execução de título executivo extrajudicial contra Caio e Mário, que apresentaram embargos do devedor por meio de procuradores distintos. O prazo para o oferecimento dos embargos do devedor, por Caio e Mário, é contado, para
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Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 2o  Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 3o  Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

Verdade. A questão anulada de ofício foi outra, a q535446. Desculpem.

VIVIANE a questão foi mesmo anulada de oficio? Não foi somente a inerente ao MP ?

Até o momento a questão não foi anulada. (a questão anulada é a Q535446)

EMBARGOS À EXECUÇÃO ? LITISCONSORTES - INTEMPESTIVIDADE ? PRAZO EM DOBRO ? Embargos à execução têm natureza jurídica de ação, não se tratando de contestação e tampouco de recurso ? Para opor embargos à execução não se aplica o disposto no artigo 191, do Código de Processo Civil, que prevê prazo em dobro, de conformidade com o art. 738, § 3º, do referido Estatuto ? Precedentes do STJ e do TJ-SP - Prazo de quinze dias para oposição dos embargos, ainda que se trate de litisconsórcio, contado a partir da juntada do mandado de citação nos autos da execução ? Embargos intempestivos ? Sentença de rejeição liminar mantida ? Recurso improvido.

(TJ-SP - APL: 00015410620098260438 SP 0001541-06.2009.8.26.0438, Relator: Plinio Novaes de Andrade Júnior, Data de Julgamento: 03/07/2014, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2014)

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