Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotéti...
Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Olá, alunos! Vamos analisar uma situação relacionada à Lei de Acesso à Informação.
É importante compreender que a Lei nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, estabelece diretrizes específicas para a proteção de informações pessoais. Esse tipo de informação, que inclui detalhes sobre a intimidade e a vida privada, é protegida de maneira especial.
Segundo o Artigo 31, §1º, Inciso I da referida lei, o acesso a essas informações é restrito, e isso vale mesmo que a informação não esteja classificada como sigilosa. O período de restrição é de até cem anos a partir da data em que a informação foi produzida, e apenas agentes públicos autorizados e a própria pessoa a quem a informação se refere podem ter acesso a ela.
Portanto, no caso apresentado, Carlos não teria o direito de acessar informações pessoais relativas à intimidade e à vida privada de outra pessoa, de acordo com a legislação vigente.
Gabarito: Certo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)
LEI 12527 Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
Complementando o comentário da colega Silvia...
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação
de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de
produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que
elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação
ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento
expresso da pessoa a que elas se referirem.
Eu marquei CERTO, mas acho que a questão deveria ser anulada. Imaginem que Carlos queira a informação para a defesa de um direito fundamental seu.
"Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. "
Seção V
Das Informações Pessoais
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; eEm minha opinião a questão não é ambígua pois trata-se da regra e não da exceção. Erramos muitos itens pensando da exceção. Se a banca não utiliza termos genéricos, em grande parte, ela está cobrando o conhecimento sobre a regra geral.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo