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Q352014 Legislação Federal
Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.
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Olá, alunos! Vamos analisar uma situação relacionada à Lei de Acesso à Informação.

É importante compreender que a Lei nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, estabelece diretrizes específicas para a proteção de informações pessoais. Esse tipo de informação, que inclui detalhes sobre a intimidade e a vida privada, é protegida de maneira especial.

Segundo o Artigo 31, §1º, Inciso I da referida lei, o acesso a essas informações é restrito, e isso vale mesmo que a informação não esteja classificada como sigilosa. O período de restrição é de até cem anos a partir da data em que a informação foi produzida, e apenas agentes públicos autorizados e a própria pessoa a quem a informação se refere podem ter acesso a ela.

Portanto, no caso apresentado, Carlos não teria o direito de acessar informações pessoais relativas à intimidade e à vida privada de outra pessoa, de acordo com a legislação vigente.

Gabarito: Certo.

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Comentários

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Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)

LEI 12527 Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;


 

Complementando o comentário da colega Silvia...

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

Eu marquei CERTO, mas acho que a questão deveria ser anulada. Imaginem que Carlos queira a informação para a defesa de um direito fundamental seu.

"Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. "

Seção V

Das Informações Pessoais

Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

§ 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 


Em minha opinião a questão não é ambígua pois trata-se da regra e não da exceção. Erramos muitos itens pensando da exceção. Se a banca não utiliza termos genéricos, em grande parte, ela está cobrando o conhecimento sobre a regra geral.

Bom, eu entraria com um recurso. Afinal a lei está definindo como um prazo máximo de 100 anos. Isso não me permite dizer que ela será restrita pelo prazo de cem anos. Foi argumentado que essa seria uma exceção e que não invalidaria a regra geral. Bem, eu discordo também: a negativa de uma preposição lógica de "todo x é y" é "algum x não é y", e não "nenhum x é y".

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