A NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA,...
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Ano: 2019
Banca:
IBADE
Órgão:
Prefeitura de Itapemirim - ES
Prova:
IBADE - 2019 - Prefeitura de Itapemirim - ES - Técnico em Segurança do Trabalho |
Q1653276
Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA, visa a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.As empresas devem constituir CIPA, por
estabelecimento, e mantê-la em regular
funcionamento.
Considere as afirmativas abaixo:
I. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. II. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. III. Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 468, da CLT.
Dos itens acima descritos, apenas:
I. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. II. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. III. Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 468, da CLT.
Dos itens acima descritos, apenas: