Ana Maria é brasileira, tem 17 anos de idade e terminou o en...
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Não entendi as contradições....
LODF, Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de dezoito anos;
VI – a aptidão física e mental.
Gabarito: A
Essa questão está errada, a idade para obrigatoriedade de voto é 18 anos.
dos 16 aos 17 é facultativo....
Cabe recurso. Ela está quite com a Justiça Eleitoral pois seu voto é facultativo. Ela pode não esta inscrita como eleitora junto a Justiça Eleitoral, entretanto não é irregular a sua situação.
Gab: LETRA "A"
Entrei com recurso com a seguinte justificativa (adaptada ao comentário):
. Acredito que haverá anulação, pois o voto de Ana Maria é facultativo. Mesmo possuindo título ela não é obrigada a votar, portanto, é errado a intitular como inadimplente eleitoral ou fazê-la pagar multa.
. A assertiva pede ainda conformidade com a Lei Complementar Distrital n° 840/2011, que em seu Art 7°; I a VI dispõe sobre os requisitos básicos para investidura em cargo público e, de acordo com tal dispositivo, Ana Maria deixa de atender apenas ao inciso V, qual seja, idade mínima de dezoito anos para investidura em cargo público. O que faz ressaltar não haver gabarito correto para a questão proposta pela examinadora, invalidando, portanto, a alternativa A.
Discordam ?
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