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Q535447 Direito Processual Civil - CPC 1973
Fernando ajuizou ação contra Priscila sustentando que esta, por culpa, abalroou seu veículo, causando-lhe danos exclusivamente materiais, os quais estariam comprovados por recibos de pagamento que anexou à petição inicial. De acordo com Fernando, o valor dos danos, já atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, seria de R$ 8.000,00. Com base, exclusivamente, na prova documental, requereu a condenação de Priscila ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos materiais. Em contestação, Priscila negou ter agido com culpa. No entanto, não impugnou o valor do pedido de indenização. Se o Juiz se convencer de que Priscila tem responsabilidade pelo acidente, deverá
Alternativas

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Alternativa A) Ainda que os fatos não contestados pelo réu sejam considerados verdadeiros como consequência da violação do princípio da impugnação específica, essa presunção de veracidade não é absoluta, mas relativa, sendo excepcionada nas seguintes hipóteses: quando não for admissível sobre os fatos alegados a confissão; se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar essencial à substância do ato; e quando os fatos alegados estiverem em contradição com a defesa considerada em seu conjunto (art. 302, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) De fato, a lei processual é expressa em afirmar que os fatos alegados pelo autor que não forem impugnados pelo réu serão presumidos verdadeiros (art. 302, CPC/73), podendo-se afirmar que esta presunção é relativa pelo fato de comportar exceções, discriminadas no próprio artigo a que se faz referência. Essa consequência deriva da não observância do princípio da impugnação específica dos fatos. Afirmativa correta.
Alternativa C) É certo que quando da narrativa não decorrer logicamente o pedido, a petição inicial deverá ser considerada inepta e, por esse motivo, deverá o processo ser extinto sem resolução do mérito (art. 295, parágrafo único, II, c/c art. 267, I, CPC/73); porém, da narrativa de acidente, decorre, sim, logicamente, o pedido de indenização, não havendo que se falar em inépcia da inicial por este motivo. Afirmativa incorreta.
Afirmativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Vide comentários sobre as alternativas A e C. Afirmativa incorreta.

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Comentários

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CPC, Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

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A não impugnacao ao valor da causa em sede de contestação produz presunção RELATIVA de veracidade dos fatos declinados na exordial, podendo o juiz, com fulcro em seu poder/dever e livre convencimento MOTIVADO, pautar se no conjunto probatório para decidir a lide. 

Complementando o Leonardo.

Art. 302 CPC. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.


Eu marquei a alternativa pertinente ao indeferimento devido a narrativa não corroborar com o pedido.

Mas vendo a parte final do enunciado, a questão já diz que o Juiz entendeu que Priscila é responsável.

Ainda assim, não concordo inteiramente com a correta, devido a subjetividade da questão.


Não faria sentido algum o juiz indeferir a petição inicial, uma vez que todo o dano material estava devidamente provado e não houve impugnação específica. O fato de o pedido ter sido maior do que o real valor do dano é apenas um detalhe, sendo que, qualquer indeferimento com base nesse fundamento iria de encontro aos princípios da economia e da celeridade processual. 

Gabarito: B.

Não entendi o porquê??

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