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Q355882 Direito Administrativo
Julgue os itens seguintes, referentes à responsabilidade civil do Estado.

Nos casos de condutas omissivas, a doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem a aplicação da teoria subjetiva, estando assim o dever de indenizar condicionado à comprovação do elemento subjetivo da culpa ou dolo.
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Certo

Sobre o assunto:

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: MORTE DE PRESIDIÁRIO POR OUTRO PRESIDIÁRIO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FAUTE DE SERVICE. C.F., art. 37, § 6º. I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. II. - Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. III. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses. IV. - Ação julgada procedente, condenado o Estado a indenizar a mãe do presidiário que foi morto por outro presidiário, por dano moral. Ocorrência da faute de service. V. - R.E. não conhecido. (STJ, 2ª TURMA, RE 179147 / SP, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, julgado em 12/12/1997).

Responsabilidade Civil OBJETIVA – INDEPENDE da demonstração de DOLO ou CULPA. 

(TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO)

Responsabilidade Civil SUBJETIVA – DEPENDE da demonstração da CULPA ou DOLO. 

(TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVO).


"Entende-se que quando o Estado é omisso em seu dever legal de agir, deverá reparar o prejuízo causado, porém, a responsabilidade será n aforma subjetiva, uma vez que deverá ser demonstrada a omissão estatal (culpa). O tema não é pacífico , tanto na doutrina, como nos tribunais. Prevalece entre os doutrinadores que a redação do art. 37, §6º da CF só consagra a responsabilidade objetiva nos atos comissivos (ação).

Atenção! Para provas de concurso é correto afirmar que se admite responsabilidade subjetiva nos casos de omissão do Estado".

Fonte: Direito Administrativo Objetivo - Gustavo Scatolino, 2013.

Caro colega Alan Correa, a jurisprudência colacionada é muito antiga, e o entendimento já mudou! Temos queu tomar cuidado, pois um comentário equivocado pode trazer consequências para os usuários do QC.

Quando Estado assume a responsabilidade pela custódia de pessoas, coisas ou animais, como se verifica no julgado, isto é, indivíduos que cumprem pena em presídios, ou aqueles que estão internados em manicômios, ou alunos de uma escola público, o Estado possui responsabilidade objetiva pelos danos que as pessoas, coisas ou animais sofrerem, enquanto estiverem sob sua "guarda", exceto se tal dano ocorrer em virtude de caso fortuito ou força maior, já que esses eventos são imprevisíveis e irresistíveis, que fogem ao controle do Estado.

"O professor Celso Antônio Bandeira de Mello exemplifica talresponsabilidade afirmando que, se um detento fere outro, o Estadoresponde objetivamente, pois cada um dos presidiários está exposto a umasituação de risco inerente ao ambiente em que convivem e, portanto, o Estadodeve zelar pela integridade física e moral de cada um deles."

Fonte: Fabiano Pereira (pontodosconcursos).

Acho que no caso, como se fala em conduta, pressupõe um AGENTE PÚBLICO (neste caso seria a conduta comissiva por omissão), mas mesmo que esteja se referindo tão somente a OMISSÃO DO ESTADO a teoria aplicada também seria a subjetiva, que exige dolo ou culpa.

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