Constitui segundo a Lei nº 8.429/92 ato de improbidade admi...
Constitui segundo a Lei nº 8.429/92 ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I- Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III- Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV- Negar publicidade aos atos não oficiais;
V- Frustrar a licitude de concurso público.
Dos itens acima: