A Constituição Federal é um texto composto por diferentes e...

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Q2467121 Direito Constitucional
A Constituição Federal é um texto composto por diferentes elementos. Aquele que trata de organizar a estrutura do Estado e a repartição dos Poderes é conhecido como elemento:
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- elementos da constituição

- elementos orgânicos – forma de Estado / estrutura dos poderes, etc.

- elementos limitativos – direitos fundamentais

- elementos sócio-ideológicos – visam o bem estar social, são normas que revelam o compromisso entre o Estado individualista e o Estado Social.

- elementos de estabilização constitucional – estados de anormalidade institucional (defesa, sítio / intervenção).

- elementos formais de aplicabilidade – preâmbulo e ADCT.

GAB-D

ORGÂNICO

QUE CHUTE!

Olá, caros colegas! Vamos aprofundar?

ELEMENTOS ORGÂNICOS:

São os que regulam a estrutura do Estado e do Poder e trazem as normas atinentes aos órgãos todos que o compõem.

A exemplo, na Constituição Brasileira, temos os seguintes elementos orgânicos:

  • Título III - Da Organização do Estado
  • Título IV - Da Organização dos Poderes
  • Título V - Capítulos II e III - Das Forças Armadas e da Segurança Pública
  • Título VI - Da Tributação e do Orçamento

ELEMENTOS LIMITATIVOS:

Referem-se aos direitos e garantias fundamentais (direitos políticos, direitos civis), nacionalidade. São chamados elementos limitativos porquanto limitam a atuação, o poder do Estado em face do indivíduo. (...)

São, na Constituição atual, basicamente aquelas normas do Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

ELEMENTOS SOCIOIDEOLÓGICOS:

São os compromissos manifestados. Por esses elementos observa-se os fins a que o Estado se propõe. Temos aí o caráter ideológico na construção do Estado. Com esses elementos, a Constituição do Estado o filia a uma determina ideologia, a uma postura em face das diversas doutrinas políticas no mundo. Através desses elementos nós podemos identificar o estado democrático, o estado fascista, o comunista, o teocrático, conforme a vinculação da Constituição a determinados fundamentos.

Podem ser anotados, na Constituição:

  • Título I - Dos Princípios Fundamentais
  • Título II - Capítulo II - Dos direitos sociais
  • Título VII - da Ordem Econômica e Financeira
  • Título VIII - Da Ordem social.

ELEMENTOS DE ESTABILIZAÇÃO:

As constituições tendem à permanência, se bem que não à imutabilidade. Daí constar delas as regras necessárias à sua modificação. Trazem as constituições também normas que buscam a resolver os conflitos constitucionais e os mecanismos próprios de atuação estatal na solução de pendências mais cruentas.

Na Constituição:

  • Título III - Capítulo VI - Da Intervenção
  • Título IV- Capítulo I - Seção VIII - Do Processo Legislativo
  • Capítulo III - Seção II - Do Supremo Tribunal Federal (onde se encontram os mecanismos de defesa formal da Constituição)
  • Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas



ELEMENTOS FORMAIS DE APLICABILIDADE:

São todas as normas que trazem as regras de aplicação. Entram aí o preâmbulo, a promulgação, as regras de aplicação imediata das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais.

Fonte: DireitoNet

GAB D, Esse elemento estabelece as normas que definem a forma de governo (República), o sistema de governo (presidencialismo), a divisão dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e a organização dos entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios).

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