Nos recursos e pedidos de revisão constantes dos processos a...
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GABARITO : ERRADO
► Lei 9.784/99. Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Associações representativas - direitos coletivos
Associações legais e indivíduos - direitos difusos
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO. Mas, quem tem legitimidade pra interpor esse recurso? O art. 58 da lei 9.784/99 nos traz a resposta:
Art. 58 da lei 9.784/99. Têm legitimidade para interpor RECURSO ADMINISTRATIVO:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as ORGANIZAÇÕES e ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS;
IV - os CIDADÃOS ou ASSOCIAÇÕES, quanto a direitos ou interesses DIFUSOS.
DICA:
Não confunda os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:
DIREITOS/INTERESSES COLETIVOS – PERTENCEM À COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)
DIREITOS/INTERESSES DIFUSOS – PERTENCEM, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.
E se o RECURSO ADMINISTRATIVO for interposto por alguém que não tem legitimidade (fora do rol do art. 58 da lei 9.784/99)?
Não será conhecido! (art. 63, III da lei 9.784/99)
Art. 63 da lei 9.784/99. O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO quando interposto: [...]
III - por quem não seja legitimado.
GABARITO: ERRADO, pois a questão mescla os legitimados (organizações e associações representativas, cidadãos e associações) com os respectivos direitos (coletivos, difusos, transindividuais e supranacionais), atribuindo todos os tipos de direitos a todos os tipos de legitimados, o que não procede, conforme o art. 58 da lei 9.784/99 ora transcrito.
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