Nos recursos e pedidos de revisão constantes dos processos a...

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Q1125439 Direito Administrativo
A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Sobre o Recurso Administrativo e sua Revisão, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.
Nos recursos e pedidos de revisão constantes dos processos administrativos, as organizações e associações representativas, os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos, coletivos, transindividuais e supranacionais, são partes legítimas para propositura do mesmo.
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GABARITO : ERRADO

Lei 9.784/99. Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

Associações representativas - direitos coletivos

Associações legais e indivíduos - direitos difusos

Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

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Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO. Mas, quem tem legitimidade pra interpor esse recurso? O art. 58 da lei 9.784/99 nos traz a resposta:

Art. 58 da lei 9.784/99. Têm legitimidade para interpor RECURSO ADMINISTRATIVO:

I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

III - as ORGANIZAÇÕES e ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS;

IV - os CIDADÃOS ou ASSOCIAÇÕES, quanto a direitos ou interesses DIFUSOS.

DICA:

Não confunda os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:

DIREITOS/INTERESSES COLETIVOSPERTENCEM À COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)

DIREITOS/INTERESSES DIFUSOSPERTENCEM, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.

E se o RECURSO ADMINISTRATIVO for interposto por alguém que não tem legitimidade (fora do rol do art. 58 da lei 9.784/99)?

Não será conhecido! (art. 63, III da lei 9.784/99)

Art. 63 da lei 9.784/99. O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO quando interposto: [...]

III - por quem não seja legitimado.

GABARITO: ERRADO, pois a questão mescla os legitimados (organizações e associações representativas, cidadãos e associações) com os respectivos direitos (coletivos, difusos, transindividuais e supranacionais), atribuindo todos os tipos de direitos a todos os tipos de legitimados, o que não procede, conforme o art. 58 da lei 9.784/99 ora transcrito.

Decoreba insuportável.

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