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Q679882 Direito Empresarial (Comercial)
Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com o que dispõe as legislações que regem as cooperativas:
Alternativas

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A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei n°5.764/71.

A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.

As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.

Art. 982, Parágrafo único, CC Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.


Letra A) Alternativa Incorreta. Uma das cooperativas é a intransferibilidade das cotas. São características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.       

Letra B) Alternativa Correta. A responsabilidade dos cooperados pode ser limitada (somente responderá pelo valor de suas cotas e pelos prejuízos verificados nas operações sociais) ou ilimitada (responderá ilimitadamente e solidariamente pelas obrigações sociais). 

As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por ele subscrito, e ilimitada quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver limite (arts. 11 e 12, da Lei n°5.764/71).        

Letra C) Alternativa Correta. Uma das cooperativas é a intransferibilidade das cotas. São características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.           

Letra D) Alternativa Correta. Uma das cooperativas é a intransferibilidade das cotas. São características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.           

Gabarito do Professor: A


Dica: Cuidado!! O local de registro é um tema divergente. As sociedades cooperativas deverão arquivar o seu estatuto social na Junta Comercial do Estado (RPEM ), onde a entidade estiver sediada – momento no qual ela irá adquirir personalidade jurídica (art. 18, Lei 5.764/71 e art. 32, II, alínea a, da Lei 8.934/94) – e deverão adotar como nome empresarial uma denominação, seguida da expressão “cooperativa”. Alguns doutrinadores sustentam que o seu registro deveria ocorrer no Registro Civil de Pessoa Jurídica, por ser simples a natureza da sociedade. É vedado que as cooperativas adotem como nome empresarial a espécie firma.

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Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

GABARITO LETRA A

A) INCORRETA. Art. 4º, IV da Lei 5764/71 - IV - incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade.

B) CORRETA. Artigos 11 e 12 da Lei 5764/71- Art. 11. As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por ele subscrito.

Art. 12. As sociedades cooperativas serão de responsabilidade ilimitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver limite.

C) CORRETA. Art. 4º, VI da Lei 5764/71 - VI - quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital;

D) CORRETA. Art. 4º, II da Lei 5764/71 -  II - variabilidade do capital social representado por quotas-partes

Enunciado 69, CJF - Art. 1.093: as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.

Todas as alternativas podem ser respondidas usando os artigos do Código Civil que regem o tema

A) INCORRETA.

Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

B) CORRETA.

Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

C) CORRETA.

Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

V -  quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

D) CORRETA.

Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

gabarito= As quotas do capital das cooperativas poderão ser transferidas para terceiros nos termos regulados pelo Estatuto.

fundamento: cooperativa é sociedade de pessoas, o mais importante para a sua constituição são as pessoas.

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