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Ano: 2016 Banca: IF-MA Órgão: IF-MA Prova: IF-MA - 2016 - IF-MA - Auditor |
Q2826544 Direito Administrativo

Permite a Lei nº 8.112/1990, que o servidor público, sem qualquer prejuízo a sua remuneração, ausente-se das suas atividades por

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O tema central da questão é sobre as licenças e concessões previstas na Lei nº 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Neste caso, a lei especifica situações em que o servidor pode se ausentar do trabalho sem prejuízo de sua remuneração. Para resolver a questão, é necessário conhecer os dispositivos legais que tratam desse tema, especialmente os artigos que detalham as hipóteses de concessão de licença.

Alternativa correta: E - 01 dia em caso de doação de sangue.

A justificativa para a alternativa E ser correta está no artigo 97, inciso IV, da Lei nº 8.112/1990, que permite ao servidor ausentar-se por um dia para doação de sangue, sem prejuízo da remuneração. Esta é uma das hipóteses expressamente previstas na legislação, que busca incentivar ações de solidariedade como a doação de sangue.

Analisando as alternativas incorretas:

A - 10 dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge: Esta opção está incorreta. Conforme o artigo 97, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, o servidor pode se ausentar por até 8 dias consecutivos em razão do falecimento do cônjuge, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado, irmãos ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

B - Período comprovadamente necessário em virtude de alistamento: Embora a lei permita ausência para alistamento, não há uma previsão de um período ilimitado sem prejuízo da remuneração. O artigo 97, inciso II, permite até 2 dias consecutivos ou não para o cumprimento de exigências do serviço militar.

C - 03 dias nos casos de recadastramento eleitoral: Esta alternativa está incorreta. A Lei nº 8.112/1990 não prevê a ausência de 3 dias para o recadastramento eleitoral. O que existe é a dispensa para o período necessário ao alistamento ou atualização do título eleitoral, desde que devidamente justificada.

D - 05 dias consecutivos ou 08 dias alternados em razão de casamento: Esta opção também está errada. O artigo 97, inciso II, da Lei nº 8.112/1990 determina que o servidor pode se ausentar por até 8 dias consecutivos em razão de casamento, mas não menciona dias alternados.

Essas análises mostram a importância de conhecer e compreender os dispositivos específicos da Lei nº 8.112/1990 para responder corretamente às questões sobre licenças e concessões aos servidores públicos.

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 Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

       I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

        II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;             

       III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

       a) casamento;

       b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

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