A distinção entre brasileiros natos e naturalizados somente ...
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art. 12 - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
- obs. a meu ver a questão deve ser anulada, porque o brasileiro naturalizado pode integrar o conselho da república, quando enquadrado nos incisos IV, V e VI.
art. 119 - Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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Devido a questões estratégicas de segurança nacional, bem como envolvendo a linha sucessória do Presidente da República:
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Ministro do STF (e não STJ);
- carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro de Estado da Defesa.
Além de:
Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);
Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).
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GABARITO - LETRA A.
GAB-A
Ministro da Justiça
MARQUEM O GABARITO!
confusa
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