Quanto à organização administrativa e aos atos admini...

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Q1278084 Direito Administrativo

Quanto à organização administrativa e aos atos administrativos, julgue o item.


A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação por parte da autoridade hierarquicamente superior ao agente público de menor hierarquia, desde que de forma transitória e por motivos relevantes e devidamente justificados.

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A questão trata sobre delegação de atos administrativos.

Primeiramente, vamos compreender esse conceito. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a delegação de competência é o processo pelo qual um órgão ou um agente público transfere a outros órgãos ou agentes públicos a execução de parte de suas funções.

Diante disso, vamos analisar a assertiva. Sua resposta consta no art. 13 da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

Percebam que expressamente os atos de caráter normativo não podem ser objeto de delegação. Esse é o erro da assertiva.

Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

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GABARITO: E

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Mnemônico:

CENORA

CE- Competência Exclusiva

NO- Edição de atos de caráter Normativo.

RA- Decisão em Recursos Administrativos

Bons estudos!

ATOS DE CARÁTER NORMATIVOS NÃO PODEM SER DELEGADOS, OS AGENTES PÚBLICOS NÃO POSSUEM ESSA COMPETÊNCIA!

ATO NORMATIVO

Os atos normativos serão aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei. Promanam do executivo e são leis no sentido material, são gerais e abstratos, equiparando-se para fins de controle judicial.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Competência exclusiva, edição de ato normativo e julgamento de recurso administrativo são indelegáveis

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