Quanto ao crime de concussão, apenas uma das alternativas é ...
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A alternativa A é típica para o crime de concussão, pois contém a literalidade do artigo 316.
A alternativa B é típica para o crime de excesso de exação, incluído no crime de concussão, previsto no artigo 316, §1º.
A alternativa C é típica para o crime de excesso de exação, incluído no crime de concussão, previsto no artigo 316, §1º.
A alternativa D não é típica para o crime de concussão, uma vez que somente se configura o crime dolosamente, nos termos do artigo 316, §2º.
Gabarito do Professor: D
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
O delito de concussão se aperfeiçoa quando o funcionário público impõe, determina ou exige da vítima vantagem indevida, valendo-se de represália ou de ameaça ligada a função (é suficiente o temor que o cargo inspira), o que pode ocorrer no exercício da função, fora da função ou até antes de assumi-la, mas em razão dela.
Cabe lembrar que, se ceder à exigência, o particular não cometerá crime.
a) Objetivo Jurídico: A Administração Pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral;
b) Sujeito Ativo: Trata-se de crime próprio, devendo ser praticado por funcionário público;
c) Sujeito Passivo: O Estado (1º) e a Entidade prejudicada (2º);
d) Elemento Subjetivo: É o dolo, não admitindo modalidade culposa.
e) Consumação: Trata-se de crime formal, consumando-se com a exigência de vantagem indevida, independente do efetivo prejuízo para o Estado.
f) Tentativa: É admissível, na forma plurissubsistente.
OBS: Alguns autores consideram o excesso de exação como um delito autônomo, outros classificam o excesso de exação como uma forma qualificada do delito de concussão.
Fonte: Guilherme de Souza Nucci - Manual de Direito Penal (7 ed, 2011)
No que a resposta se correcaliona com o enunciado?
"Quanto ao crime de concussão, apenas uma das alternativas é INCORRETA.
Assinale-a:"???,
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