Quanto à organização administrativa e aos atos admini...

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Q1278086 Direito Administrativo

Quanto à organização administrativa e aos atos administrativos, julgue o item.


Uma das características do ato administrativo é a sua autoexecutoriedade, em que o Estado, uma vez tendo editado o ato, pode executá‐lo imediatamente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

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A autoexecutoriedade constitui um dos atributos dos atos administrativos, vale dizer, uma das características que os diferenciam dos demais atos jurídicos.

Por meio da autoexecutoriedade, de fato, a Administração pode colocar em prática seus atos e decisões, inclusive por meio do uso moderado da força, se necessário for, independentemente da aquiescência do Poder Judiciário.

Em abono da assertiva lançada pela Banca, confira a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro:

"Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário."

Desta maneira, correta a afirmativa ora analisada.


Gabarito do professor: CERTO

Referências Bibliográficas:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 208.

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Gabarito : Certo

 

Executoriedade:

 

Também denominada de autoexecutoriedade em decorrência da autotutela.

 

Exemplo :

 

Poder de Polícia:  Se o agente flagra um supermercado que estava em situação irregular, com todos os alvarás vencidos e, ainda por cima, estava com produtos vencidos na prateleira, o agente pode, nesse momento, impor uma sanção.

Imposição material de uma conduta ao administrado (o agente poderá interditar ou embargar aquele estabelecimento).

Diferente da exigibilidade, na executoriedade, marcada pelo poder de polícia da Administração, não é necessário o uso das vias judiciais, pois o agente pode embargar, interditar ou apreender e destruir produtos piratas, por exemplo, sem invocação do judiciário.

 

 

Fonte : https://www.qconcursos.com/artigos/atributos-do-ato-administrativo

 

Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela adm, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a adm precise obter autorização judicial prévia.

obs: a autoexecutoriedade nunca afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a adm de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo.

Além disso, não é atributo presente em todos os atos administrativos.

Gab. CERTO.

"Uma das características do ato administrativo é a sua autoexecutoriedade, em que o Estado, uma vez tendo editado o ato, pode executá‐lo imediatamente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário."

Em síntese: Alguns atos administrativos podem ser executados pela Administração, com os próprios meios, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. (Dizer o Direito)

A autoexecutoriedade decorre de: Autorização expressa (LEI), ou autorização implícita (Urgência - situação indispensável à garantia do interesse público. Exemplo: Ato de demolição de prédio que ameaça ruir).

Exemplo de ato administrativo que não é autoexecutório: cobrança de multas. 

Gab: Certo

>> Autoexecutoriedade: prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário;

- Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;

- Não está presente em sanções pecuniárias, como a multa;

GAB: C

Autoexecutoriedade : A administração não precisa de autorização do Poder Judiciário para praticar o ato administrativo

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