Segundo as regras de previsão e de arrecadação, as previsões...
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Gabarito comentado
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre previsão e arrecadação de receitas segundo a Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
2) Base legal (Lei Complementar n.º 101/00, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilização na gestão fiscal)
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1º. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
§ 2º. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
§ 3º. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Segundo as regras de previsão e de arrecadação, as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços ao consumidor, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas, bem como, a reestimativa (e não a reconsideração) de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos termos do art. 12, caput e § 1.º, da LC n.º 101/00.
A questão dispensa maiores comentários, já que se valeu, tão-somente, dos vocábulos empregados no texto legal. Pegou-se o texto literal e houve a substituição da palavra reestimativa por reconsideração, o que ensejou o erro do enunciado.
Resposta: ERRADO.
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Comentários
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Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
o Gabarito: Errado.
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Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§1. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
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É reestimativa, e não reconsideração.
Essas questões que trocam apenas uma palavra do texto não avaliam conhecimento e sim a decoreba da lei. São as piores afff!
Questão horrível.
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