No que concerne aos agentes públicos e aos poderes ...
No que concerne aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue o item.
É dispensável o concurso público para a nomeação em
cargo em comissão.
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Gabarito comentado
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Ocorre que esta regra geral admite exceções, dentre as quais, realmente, insere-se a nomeação para cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
No ponto, eis o teor do art. 37, II, da CRFB/88:
"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
Assim sendo, está correta a proposição em exame, ao sustentar ser dispensável o concurso público para o acesso aos cargos em comissão.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Gabarito : Certo
Os cargos comissionados são de livre escolha ( Nomeação e exoneração ) e podem ou não recair em servidor efetivo, nos casos em que recair em servidor não efetivo, seu ocupante não terá possibilidade alguma de estabilidade, pois são cargos que não exigem o requisito constitucional do concurso público.
Fui ler rápido e... hahahah
é tipica questão p/ fu*... ao pé da letra....
Gab: certo
Cargo em comissão = livre nomeação e exoneração, não necessita de concurso público.
cargo em comissão: livre exoneração e nomeação = SEM CONCURSO PÚBLICO
cargo efetivo: livre exoneração e nomeação = SEM CONCURSO PÚBLICO, porém, neste, o nomeado deverá ser concursado ao tempo da nomeação.
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