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Q1278460 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente a quem cabe assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária para as crianças e adolescentes no Brasil?
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Gab. D

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

A questão exige o conhecimento do sujeito ativo que deve assegurar a efetivação dos direitos básicos à criança e ao adolescente. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 4º ECA: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Conforme se observa do dispositivo, a única alternativa que corresponde de forma exata é a letra D.

Para complementar, entre os deveres previstos no art. 4º do ECA, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.

GABARITO: D

Art. 4º ECA: é dever da Família, da Comunidade, da Sociedade em geral e do Poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

-Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

1- primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

2- precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

3- preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

4- destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

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BIZU: o artigo é o 4, são 4 agentes (Futebol Clube SP) e 4 prioridades

A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a quem cabe assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos às crianças e adolescentes no Brasil.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 4º, caput, ECA, que preceitua:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Portanto, trata-se de dever da família, comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, de modo que somente o item "D" encontra-se correto

Gabarito: D

É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente.

(Família, comunidade, sociedade e poder público).

Gabarito: D

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