No que concerne aos agentes públicos e aos poderes ...
No que concerne aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue o item.
Os cargos em comissão, diferentemente dos cargos de provimento efetivo, são de ocupação transitória e os seus titulares não adquirem estabilidade.
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Gabarito comentado
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“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".
Por sua vez, os cargos em comissão são ocupados a título precário e de ocupação transitória. Por isso, os ocupantes desse tipo de cargo não adquirem estabilidade, diferentemente dos cargos de provimento efetivo. Logo, a assertiva está correta.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Comentários
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Gabarito : Certo
Os cargos comissionados são de livre escolha ( Nomeação e exoneração ) e podem ou não recair em servidor efetivo, nos casos em que recair em servidor não efetivo, seu ocupante não terá possibilidade alguma de estabilidade.
Constituição Federal
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Sabe quando vc sabe e responde com medo? Então, isso fica mais nítido quando e Cesp e pior com a Quadrix.
Cargos comissionado
São os cargos de LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO.
Cargo efetivo
São os cargos direcionados aos CONCURSADOS, podendo alcançar estabilidade após de 3 anos.
Gabarito certo para os não assinantes.
Se você confunde...
►Cargos comissão = LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO.
► Cargo conFiança = eFetivo
Sobre os cargos em comissão
1.“Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando. (MELLO, 2006, p. 280)
2. São legalmente equiparados aos agentes administrativos, não possuem direito à estabilidade e nem ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
#MireAsEstrelas
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