Em relação às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais d...
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GABARITO: LETRA A
a) Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
A prestação jurisdicional de primeiro e segundo graus é realizada pelos vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho distribuídos pelo território nacional brasileiro.
http://www.tst.jus.br/justica-do-trabalho
Alexandre Moura, a letra "e" está incorreta porque cabe às varas do trabalho julgar as ações oriundas das relações de trabalho.
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