Nos termos da Lei n° 13.303/2016, a contratação a ser celeb...
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LF 13303/16, Art. 32, § 2º A contratação a ser celebrada por empresa pública ou sociedade de economia mista da qual decorra impacto negativo sobre bens do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial tombados dependerá de autorização da esfera de governo encarregada da proteção do respectivo patrimônio, devendo o impacto ser compensado por meio de medidas determinadas pelo dirigente máximo da empresa pública ou sociedade de economia mista, na forma da legislação aplicável.
CONCESSÃO - CONta e risco, licitação: CONcorrência
PERMISÃO - NÂO HÁ MODALIDADE ESPECÍFICA
AUTORIZAÇÃO - SEM LICITAÇÂO
Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento acerca da Lei 13303/16 – Lei das Estatais, em especial das normas que devem ser respeitadas nas licitações e contratos.
Consoante o art. 32, §2º, da Lei 13303/16: “Art. 32. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes: (...) §2º A contratação a ser celebrada por empresa pública ou sociedade de economia mista da qual decorra impacto negativo sobre bens do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial tombados dependerá de autorização da esfera de governo encarregada da proteção do respectivo patrimônio, devendo o impacto ser compensado por meio de medidas determinadas pelo dirigente máximo da empresa pública ou sociedade de economia mista, na forma da legislação aplicável”.
Assim, a única alternativa a ser assinalada é a Letra D. As demais trazem termos descontextualizados e que estão em desacordo com o citado dispositivo.
Gabarito: Letra D.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 13.303 de 2016 (dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).
Conforme o § 2º, do artigo 32, da citada lei, "a contratação a ser celebrada por empresa pública ou sociedade de economia mista da qual decorra impacto negativo sobre bens do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial tombados dependerá de autorização da esfera de governo encarregada da proteção do respectivo patrimônio, devendo o impacto ser compensado por meio de medidas determinadas pelo dirigente máximo da empresa pública ou sociedade de economia mista, na forma da legislação aplicável."
Analisando as alternativas
Considerando o § 2º destacado acima, conclui-se que a única alternativa a qual completa o contido no enunciado da questão é a letra "d" (autorização).
Gabarito: letra "d".
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