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Q1049757 Serviço Social
Para atendimento às deliberações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) – Lei nº 12.594/2012, a União deve elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O Plano deve incluir, entre outros dados, as diretrizes, os objetivos, as metas, as prioridades e as formas de financiamento e gestão das ações de atendimento para os dez anos seguintes. De acordo com o art. 8º, parágrafo único dessa Lei, o acompanhamento da execução dos Planos dos respectivos entes federados deverá ser realizado por meio das Comissões Temáticas dos
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