Analise a situação apresentada abaixo: “O ex-prefeito de Cá...

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Q2523155 Administração Pública
Analise a situação apresentada abaixo:
“O ex-prefeito de Cáceres, a 280 km de Cuiabá, Ricardo Henry, foi condenado a devolver R$ 32 mil aos cofres públicos, além de ter os direitos políticos suspensos por três anos, por divulgar material publicitário para autopromoção quando comandou o município, entre 2005 e 2008.

De acordo com o processo, o ex-prefeito teve configurada a promoção pessoal ao publicar no boletim informativo intitulado ‘Cáceres Melhor’ e na reportagem ‘A Força da Parceria’. O Henry se referiu às 30 obras em execução e ao final assinou a reportagem. Ainda trouxe foto sua estampada no boletim. “Estamos atualmente com mais de 30 obras em execução. Isso resultou em mais asfalto, mais conservação de estradas, mais e melhores escolas”, dizia parte da publicação assinada pelo ex-prefeito”.
Fonte: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2018/10/16/ ex-prefeito-e-condenado-a-devolver-dinheiro-apos-usar-verbapublica-para-autopromocao-em-mt.ghtml
Ao personalizar a execução dos serviços públicos, o prefeito citado no texto feriu o princípio da:
Alternativas

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A alternativa correta é a A - Impessoalidade.

Vamos entender por que essa é a resposta certa e analisar as demais alternativas.

O tema central da questão é a personalização da execução dos serviços públicos pelo ex-prefeito, o que configura uma violação ao princípio da impessoalidade.

Princípio da Impessoalidade:

Esse princípio está previsto no artigo 37 da Constituição Federal e determina que a administração pública deve agir sem favoritismos ou promoção pessoal. Ou seja, os atos administrativos devem ser realizados em nome do interesse público, sem vincular-se à imagem de um gestor específico. No caso citado, o ex-prefeito utilizou recursos públicos para se autopromover, o que fere diretamente esse princípio, pois ele personalizou as realizações da administração pública.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

B - Publicidade:

O princípio da publicidade refere-se à transparência dos atos da administração pública, de modo que estes sejam acessíveis ao público. Ainda que a questão envolva a divulgação de informações ao público, o problema central está na autopromoção, não na transparência ou divulgação dos atos administrativos.

C - Eficiência:

O princípio da eficiência exige que os agentes públicos devem atuar de forma rápida, econômica e efetiva. A questão não menciona problemas relacionados à produtividade ou eficácia da administração pública, mas sim à personalização dos atos administrativos.

D - Legalidade:

O princípio da legalidade determina que o administrador público só pode fazer o que a lei permite. Embora o ex-prefeito tenha infringido normas ao se autopromover, a principal questão levantada pela situação apresentada é a personalização das ações governamentais, o que está mais diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade.

E - Transparência:

O princípio da transparência é um conceito que se relaciona bastante com o princípio da publicidade, focando na clareza e na abertura das informações ao público. Novamente, o tema central não é sobre a abertura de informações, mas sim sobre a promoção pessoal do ex-prefeito, ferindo a impessoalidade.

Reforçando: O princípio da impessoalidade é a base da resposta correta porque a ação do ex-prefeito de usar recursos públicos para autopromoção é um exemplo claro de desvio desse princípio. O administrador público deve sempre agir em nome do interesse coletivo e não para obter vantagens pessoais.

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Comentários

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princípio da impessoalidade.

não concordo com o gabarito. O princípio da publicidade se encaixa muito mais ao da impessoalidade. Alguém pode me esclarecer, por favor?

IMPESSOALIDADE:

·        Isonomia: Veda privilégios e discriminações

·        Finalidade Pública: Veda interesses próprios ou de terceiros

·        Veda a promoção pessoal (ou partidária) em obras, serviços ou programas

PUBLICIDADE:

·        Requisito de eficácia.

·        Há exceções: Seg. Nacional/ Investigações policiais/ Interesse superior do estado ou da Adm.

Transparência: Acesso à informação/ Controle social

Art. 37, CF.

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

GAB-A

Impessoalidade.

O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa.

AQUI É O BRASIL, PODE TUDO, RSRS!

" para autopromoção"

As vezes

olhou, marcou

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