Conforme o ECA, sobre a adoção, é correto afirmar que:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: A
A: Art. 39. § 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
B: Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
C: Art. 42. § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
D: Art. 42. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. e também Art. 39. § 2 É vedada a adoção por procuração.
A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.
Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:
• É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado
• Requer a dissolução do poder familiar natural
• Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)
• Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva
• Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar
• É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração
• Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta
• Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela
• Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho
• A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Assertiva conforme redação do art. 39, §1º do ECA.
Art. 39, §1º, ECA: a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. (Redação adaptada)
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A idade máxima do adotando deve ser de 18 anos, e não 20 anos, a não ser que ele já esteja sob guarda ou tutela da família substituta.
Art. 40 ECA: o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. O erro da assertiva reside em afirmar que o casamento é dispensável. Em verdade, o casamento ou a união estável são indispensáveis para que ocorra a adoção bilateral, comprovando, assim, a estabilidade da família.
Art. 42, §2º, ECA: para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. De fato, é vedada a adoção por procuração, entretanto, os ascendentes e os irmãos do adotando não poderão adotar.
Art. 39, §2º, ECA: é vedada a adoção por procuração.
Art. 42, §1º, ECA: não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
GABARITO: A
A Letra C pode ser considerada certa também, pois a alternativa está mal redigida. Uma vez que para adoção conjunta pode ser deferida em caso de união estável. Por isso, o casamento civilmente poderia ser dispensado.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 39 - ...
§1º. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do Art. 25 desta Lei.
Vejamos a correção das demais assertivas:
b) deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido;
c) é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável;
d) não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Gabarito: A
§1º. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do Art. 25 desta Lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo