Em relação à capacidade postulatória na Justiça do Trabalho,
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre capacidade postulatória no âmbito da justiça do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A) No âmbito do direito processual do trabalho, em regra, impera o jus postulandi, que está previsto no art. 791 da CLT, que dispõe que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho.
B) Nos termos da Súmula 425 do TST, o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
C) Inteligência do art. 791 da CLT, que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho.
D) Prevê a Súmula 425 do TST, que o jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, portanto, não é cabível junto ao Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal.
E) A assertiva está correta de acordo com previsto na Súmula 425 do TST.
Gabarito do Professor: E
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Súmula 425 do TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Ação rescisória
Mandado de Segurança
Ação Cautelar
Recursos ao TST
Também não abrange os embargos de terceiro, as relações de trabalho lato sensu e o RESTF.
lembrar que para embargos de terceiro precisa de advogado, por ser parte estranha à relação de emprego (+contrato de pequena empreitada e trabalho avulso).
Por que a letra b está errada?
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