Com relação à licitação, aos contratos administrativos e ao ...
Nos casos de inexigibilidade de licitação, a competição é materialmente possível, mas inconveniente, cabendo ao gestor público a sua identificação.
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"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"
Assim sendo, está equivocada a afirmativa lançada pela Banca, ao sustentar que a inexigibilidade seria admissível nos casos em que a competição se mostrar materialmente possível.
Em rigor, a hipótese de contratação direta que se submete a critérios de conveniência e oportunidade vem a ser a de licitação dispensável, cujo rol encontra-se elencado no art. 24 do mesmo diploma legal.
Do exposto, incorreta a assertiva em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Gab: ERRADO.
Dispensada - embora haja condições, a lei determinada que não tenha;
Dispensável - embora haja condições, a lei faculta;
Inexigível - inviável a ocorrência.
*Fornecedor exclusivo (vedada a preferência por marca)
*Profissional de notória especialização (vedado publicidade e divulgação )
*Artista consagrado pela crítica ou opinião pública
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1 Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2 Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
LEI 8666/1993.
ERRADA..
--> A INEXIGIBILIDADE OCORRE QUANDO HÁ INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO,OU SEJA, NÃO É POSSÍVEL REALIZAR UM PROCEDIMENTO COMPETITIVO EM VIRTUDE DAS CONDIÇÕES DA SITUAÇÃO.
FONTE;ESTRATÉGIA \O/
(E)
Inexigibilidade--> Inviável competição
Dispensa--------> Possível competição, porém ela não é necessária
→Na Licitação Dispensável: Pode ou não ocorrer a licitação, ficando a critério da administração. (Art. 24)
→ Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato. Não haverá licitação, geralmente é alienação. (Art.17)- autorização legislativa / concorrência = se houver.
→Inexigível: não existe competição > - Inviabilidade de competição, Fornecedor exclusivo,vedada preferência por marca Profissional de notória especialização , vedada publicidade e divulgação Artista consagrado.(Art. 25) →Impossibilidade de licitação.
Obs : SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO, obrigatoriamente, terão que ser licitados.
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