O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão do Poder Judic...
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Gabarito comentado
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No enunciado apresentado, a questão aborda o tema do controle externo no Direito Constitucional, especificamente sobre o papel do Tribunal de Contas da União (TCU).
A alternativa correta é: E - errado.
O Tribunal de Contas da União (TCU) não faz parte do Poder Judiciário. Na verdade, ele está vinculado ao Poder Legislativo, conforme o artigo 71 da Constituição Federal de 1988. O TCU é responsável por auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo sobre a administração pública federal, especialmente no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.
Explicando o tema central: O controle externo da execução orçamentária é uma atividade fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo, com o auxílio do TCU. Diferente do que o enunciado sugere, essa função não é desempenhada por um órgão do Poder Judiciário.
Fundamentação Legal: O artigo 71 da Constituição Federal estabelece que "o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União". Assim, qualquer afirmação que situe o TCU como parte do Poder Judiciário está equivocada.
Esse equívoco comum pode ser esclarecido ao se entender que o TCU tem a função de fiscalizar a administração pública, mas não de julgar questões judiciais, sendo essa última uma atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
Por fim, lembre-se de revisar sempre as competências dos diferentes órgãos constitucionais para evitar confusões em questões de concursos.
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Comentários
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A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Fonte: CF / 1988, art. 70 e parágrafo único, e art. 71.
Bons estudos!
Existem dois erros na questão:
Primeiro: O TCU não é órgão integrante do poder judiciário;
Segundo: O controle externo não é exercido pelo TCU, mas pelo Congresso Nacional. O TCU faz mero parecer
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