Com relação à licitação, aos contratos administrativos e ao ...
Desde que configurada e demonstrada a situação de grave e iminente risco à segurança pública, é dispensável a licitação para a construção e a reforma de estabelecimentos penais.
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A dispensa de licitação ocorre nos casos em que, embora exista a possibilidade de competição, a licitação não é realizada por razões de interesse público. A Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) expressa em seu art. 24 os casos em que essa dispensa ocorre.
Atentem que o inciso XXXV do art. 24 da Lei 8.666/9 elenca a construção e a reforma de estabelecimentos penais como hipótese de dispensa de licitação:
"Art. 24. É dispensável a licitação: [...] XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública".
Logo, a assertiva está correta, pois trouxe a literalidade do art. 24, XXXV, da Lei 8.666. Realmente, desde que configurada e demonstrada a situação de grave e iminente risco à segurança pública, é dispensável a licitação para a construção e a reforma de estabelecimentos penais.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Comentários
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A Lei nº 13.500/2017 acrescentou mais um inciso ao art. 24, criando uma nova hipótese de licitação dispensável. Veja:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
Gabarito : Certo
Lei 8666
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
CERTO
Nova forma de dispensa de licitação apresentada na Lei. Isso por conta dos atos de rebelião que destroem presídios inteiros, ocasionando fugas de presos e outros diversos problemas.
Gabarito:"Certo"
Lei 8.666/93, art. 24. É dispensável a licitação: XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
GABARITO: CERTO.
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