Segundo o disposto na Lei n.º 8.666/93, no que diz respeito ...
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Será dada publicidade, anualmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação.
s e m p r e se exige que exige que a publicidade dos contratos e compras realizadas pela Administração Pública seja feita de forma mais detalhada e não apenas anualmente
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