Em relação ao procedimento sumaríssimo:
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§ 2º As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Bons estudos!! =D
A, B, C) Art. 852-H, CLT. [...]§ 2º As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
D) § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
OBS: Não confundir com o § 6º : As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
E) § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
lembrar: no rito sumaríssimo, se a testemunha não comparece à audiência, o juiz poderá determinar sua intimação, SE COMPROVADO O CONVITE FEITO PELA PARTE. no rito ordinário, não é necessária tal comprovação, podendo haver a intimação da testemunha mesmo que a parte não comprove tê-la convidado.
Rito Ordinário: 3 testemunhas; Rito sumaríssimo: 2 testemunhas; Inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas.
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