Em relação ao procedimento sumaríssimo:
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Gabarito comentado
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o rito sumaríssimo no âmbito da justiça do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A) A assertiva está de acordo com previsto no § 2º do art. 852-H da CLT.
B) Incorreta ao afirmar três para cada parte.
C) Incorreta ao afirmar três para cada parte e mediante intimação.
D) Manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz, consoante § 1º do art. 852-H da CLT.
E) O não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva, consoante § 3º do art. 852-H da CLT.
Gabarito do Professor: A
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Comentários
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§ 2º As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Bons estudos!! =D
A, B, C) Art. 852-H, CLT. [...]§ 2º As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
D) § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
OBS: Não confundir com o § 6º : As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
E) § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
lembrar: no rito sumaríssimo, se a testemunha não comparece à audiência, o juiz poderá determinar sua intimação, SE COMPROVADO O CONVITE FEITO PELA PARTE. no rito ordinário, não é necessária tal comprovação, podendo haver a intimação da testemunha mesmo que a parte não comprove tê-la convidado.
Rito Ordinário: 3 testemunhas; Rito sumaríssimo: 2 testemunhas; Inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas.
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