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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o rito sumaríssimo no âmbito da justiça do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


A) A assertiva está de acordo com previsto no § 2º do art. 852-H da CLT.


B) Incorreta ao afirmar três para cada parte.


C) Incorreta ao afirmar três para cada parte e mediante intimação.


D) Manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz, consoante § 1º do art. 852-H da CLT.


E) O não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva, consoante § 3º do art. 852-H da CLT.


Gabarito do Professor: A

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Art. 852-H, CLT.

[...]

§ 2º As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


Bons estudos!! =D 

 

A, B, C) Art. 852-H, CLT. [...]§ 2º As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

D) § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

OBS: Não confundir com o § 6º : As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

E) § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. 

lembrar: no rito sumaríssimo, se a testemunha não comparece à audiência, o juiz poderá determinar sua intimação, SE COMPROVADO O CONVITE FEITO PELA PARTE. no rito ordinário, não é necessária tal comprovação, podendo haver a intimação da testemunha mesmo que a parte não comprove tê-la convidado. 

A) Correta: (art. 852-H, § 2º da CLT); 
B e C: a A as responde;
D) sobre os documentos apresentados por uma das partes no procedimento sumaríssimo, a outra parte deve manifestar-se imediatamente, SEM interrupção da audiência, SALVO absoluta impossibilidade, a critério do juiz (art.852-H, §1º da CLT); 

E) a testemunha q. não comparecer no procedimento sumaríssimo será intimada desde q. a parte comprove tê-la convidado. Só ocorrerá a intimação da testemunha se a parte comprovar q. a convidou (na prática, manda uma carta com aviso de recebimento e leva à audiência) (art. 852-H, §§ 1º e 2º da CLT).

Rito Ordinário: 3 testemunhas; Rito sumaríssimo: 2 testemunhas; Inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas.

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