Com relação à licitação, aos contratos administrativos e ao ...
Diferentemente do convite, a Administração poderá utilizar, em qualquer caso, a modalidade de licitação denominada de concorrência.
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Gabarito comentado
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Ocorre que a lei faculta ao administrador a utilização de modalidade mais dificultosa, ainda que, apenas pelo valor da contratação, fosse possível se valer de outra menos complexa. Trata-se de faculdade aberta pela norma, a ser exercitada discricionariamente pelo agente público competente, para casos em que se desejar uma disputa com um número maior de participantes, essencialmente.
Esta possibilidade encontra-se vazada no art. 23, §4º, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:
"Art. 23 (...)
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
Forte na literalidade deste preceito legal, deve ser tida como correta a proposição ora comentada.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Gabarito : Certo
Trata-se da velha regra : quem pode mais, pode menos.
Lei 8666
Art. 23.
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Em qualquer caso?Em qualquer caso?Em qualquer caso?
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Uma duvida: pode usar a modalidade concorrencia no lugar de concurso?
Questão mal formulada. Entretanto, observar a regra dos artigos 13, § 1º e 24, § 4º, lei nº 8.666/93, que permitem deduzir a maior abrangência da modalidade concorrência, que pode ser adotada em substituição as demais modalidades, especialmente no que tange à tomada de preços e convite. No que tange ao concurso, o artigo 13, § 1º disciplina que "os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso". Acerca da venda de bens imóveis, a lei de regência impõe a modalidade concorrência, na forma do artigo 17, I, sendo possível inferir que a modalidade leilão será facultada quando se tratar de valor global inferior ao montante indicado pelo artigo 23, II, "b", consoante o disposto pelo § 6º do referido artigo 17, o que demonstra a preponderância da concorrência sobre as demais modalidades de licitação.
se falasse em relação a valores,tudo bem! agora,falar apenas "em qualquer caso" é complicado, pois não imagino alguém usando concorrência no lugar do concurso por exemplo!
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