Considere a proposição 1 e a razão 2 a seguir. 1. Conforme...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q482462 Direito Administrativo
Considere a proposição 1 e a razão 2 a seguir.

1. Conforme a legislação federal e mineira, a expedição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação,

PORQUE

2. conforme a legislação federal e mineira, o exercício da competência é irrenunciável

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata da competência, tendo por base a lei 9.784/1999 que regula o processo administrativo federal. O art. 13, I, veda que a edição de atos normativos sejam delegados e o art. 11 estabelece que a competência é irrenunciável em regra, podendo ser delegada nos casos previstos em lei. Portanto o fato de a edição de atos normativos não poder ser delegada não se relaciona com o fato de  competência ser irrenunciável, pois a própria lei permite que haja delegação. A proibição não tem a ver com a competência, mas sim com a matéria, os atos normativos devem ser editados por quem a lei atribuiu competência. Portanto, ambas estão corretas, mas a razão não justifica a proposição.

Obs: a questão fala em expedição, mas o correto, segundo a lei, é edição.

Gabarito do professor: letra B.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra B

Nos termos da 9784:
1) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

  I - a edição de atos de caráter normativo;

  II - a decisão de recursos administrativos;

  III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade


2) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Agora por que a razão não justifica a proposição?
Não justifica porque embora a competência advenha de lei, em regra, é admitida a sua delegação, sendo que as hipóteses previstas no Art. 13 da lei 9784 são apenas exceções a esta regra.
A razão pela indelegabilidade dos incisos do Art. 13 não vem da irrenunciabilidade da competência, mas sim da matéria que trata estes incisos, não haveria sentido em delegá-los, por ser tipicamente exercício para quem a lei deferiu a determinada competência.
acho que é isso, espero ter esclarecido.

bons estudos

Boa Renato. Excelente explicação!

Não entendi essa questão, mesmo com a boa explicação do Renato! Porque a lei trata da regra, e as hipóteses previstas no Art.13 são exceções. Mas essa questão fala claramente de um caso de exceção, que é o de expedição de atos de caráter normativo, que no caso específico da questão, é, sim, uma competência irrenunciável! Não me conformo que a resposta não seja a Letra A! Não faz sentido! Eu entraria com recurso! Nesse caso específico da questão, a razão justifica perfeitamente a proposição, e ainda com o conectivo correto "porque"!

           Pessoal, para acertar a questão eu fiz o seguinte raciocínio : a proposição diz que a competência para edição de atos normativos é indelegável, logo, o silogismo correto seria que "o exercício da competência é INDELEGÁVEL", e não irrenunciável.

      O art. 11 não traz exceção quanto à irrenunciabilidade, mas sim em relação a órgãos administrativos poder exercer função diversa da que foi atribuída como própria, no caso, delegação e avocação.


Bons estudos e boa sorte!

Obrigada, Alexandre Delegas! Boa explicação!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo