Considere a proposição 1 e a razão 2 a seguir. 1. Conforme...
1. Conforme a legislação federal e mineira, a expedição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação,
PORQUE
2. conforme a legislação federal e mineira, o exercício da competência é irrenunciável
Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito comentado
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Obs: a questão fala em expedição, mas o correto, segundo a lei, é edição.
Gabarito do professor: letra B.
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Comentários
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Gabarito Letra B
Nos termos da 9784:
1) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
2) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Agora por que a razão não justifica a proposição?
Não justifica porque embora a competência advenha de lei, em regra, é admitida a sua delegação, sendo que as hipóteses previstas no Art. 13 da lei 9784 são apenas exceções a esta regra.
A razão pela indelegabilidade dos incisos do Art. 13 não vem da irrenunciabilidade da competência, mas sim da matéria que trata estes incisos, não haveria sentido em delegá-los, por ser tipicamente exercício para quem a lei deferiu a determinada competência.
acho que é isso, espero ter esclarecido.
bons estudos
Boa Renato. Excelente explicação!
Não entendi essa questão, mesmo com a boa explicação do Renato! Porque a lei trata da regra, e as hipóteses previstas no Art.13 são exceções. Mas essa questão fala claramente de um caso de exceção, que é o de expedição de atos de caráter normativo, que no caso específico da questão, é, sim, uma competência irrenunciável! Não me conformo que a resposta não seja a Letra A! Não faz sentido! Eu entraria com recurso! Nesse caso específico da questão, a razão justifica perfeitamente a proposição, e ainda com o conectivo correto "porque"!
Pessoal, para acertar a questão eu fiz o seguinte raciocínio : a proposição diz que a competência para edição de atos normativos é indelegável, logo, o silogismo correto seria que "o exercício da competência é INDELEGÁVEL", e não irrenunciável.
O art. 11 não traz exceção quanto à irrenunciabilidade, mas sim em relação a órgãos administrativos poder exercer função diversa da que foi atribuída como própria, no caso, delegação e avocação.
Bons estudos e boa sorte!
Obrigada, Alexandre Delegas! Boa explicação!
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