Considere a proposição 1 e a razão 2 a seguir. 1. Conforme...
1. Conforme a legislação federal e mineira, a expedição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação,
PORQUE
2. conforme a legislação federal e mineira, o exercício da competência é irrenunciável
Assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito Letra B
Nos termos da 9784:
1) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
2) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Agora por que a razão não justifica a proposição?
Não justifica porque embora a competência advenha de lei, em regra, é admitida a sua delegação, sendo que as hipóteses previstas no Art. 13 da lei 9784 são apenas exceções a esta regra.
A razão pela indelegabilidade dos incisos do Art. 13 não vem da irrenunciabilidade da competência, mas sim da matéria que trata estes incisos, não haveria sentido em delegá-los, por ser tipicamente exercício para quem a lei deferiu a determinada competência.
acho que é isso, espero ter esclarecido.
bons estudos
Boa Renato. Excelente explicação!
Não entendi essa questão, mesmo com a boa explicação do Renato! Porque a lei trata da regra, e as hipóteses previstas no Art.13 são exceções. Mas essa questão fala claramente de um caso de exceção, que é o de expedição de atos de caráter normativo, que no caso específico da questão, é, sim, uma competência irrenunciável! Não me conformo que a resposta não seja a Letra A! Não faz sentido! Eu entraria com recurso! Nesse caso específico da questão, a razão justifica perfeitamente a proposição, e ainda com o conectivo correto "porque"!
Pessoal, para acertar a questão eu fiz o seguinte raciocínio : a proposição diz que a competência para edição de atos normativos é indelegável, logo, o silogismo correto seria que "o exercício da competência é INDELEGÁVEL", e não irrenunciável.
O art. 11 não traz exceção quanto à irrenunciabilidade, mas sim em relação a órgãos administrativos poder exercer função diversa da que foi atribuída como própria, no caso, delegação e avocação.
Bons estudos e boa sorte!
Obrigada, Alexandre Delegas! Boa explicação!
LETRA B CORRETA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Uma coisa é expedição e a outra é edição, gente. A proposição, por essa simples troca de substantivos, tornou-se falsa. É óbvio!
Na minha opiniao o Gabarito está errado. Deveria ser a Letra D.
Lei 9784/1999
CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Ora!!
Qual o signidicafo de Edição? substantivo feminino: ação ou efeito de editar.
Qual o significado de Expedição? substantivo feminino: ato ou efeito de expedir, de enviar, de fazer com que algo chegue a seu destino; despacho. Presteza de execução; diligência, prontidão.
Edição e expedição não são vocábulos sinônimos. Portanto, trocá-los deixou a "Proposição" da questão FALSA.
Por sua vez, a "Razão" é transcrição literal, embora pacial, da letra da lei, artigo 11.
Então!
Por estar incompleta a "Razão" deveria ser considerada Falsa? Na minha opiniao, não! pois a regra geral é a irrenunciabilidade, ocorrendo exceções.
Assim,
Marquei letra D, ficando na dúvida com a letra E.Mas letra "B", definitivamente não é a resposta.
Desculpe as falhas na digitação.RSRS
Bom demais fazer questões mais antigas... comentários espetaculares do Renato e sem comentários do Lucio Weber!!!
Requisitos do ato administrativo autoexecutável:
a) prévia autorização legal
b) situação de emergência
No meu entender é assim:
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Contrario sensu:
· Os casos de delegação e avocação são exemplos que demonstram que a competência pode ser renunciada conforme artigo 11.
· O artigo 12 vem demonstrar essa possibilidade de delegação tanto do titular quanto do órgão administrativo.
- · O artigo 13 por sua vez informa que há atos que não admitem delegação e se justifica porque há vedação legal expressa. Portanto esses atos não são delegados porque a competência é irrenunciável pois se a lei permitir (delegação e avocação ) haverá a renúncia temporária, logo o que justifica a razão não ser justificativa da proposição é a vedação legal do artigo 13.
Obs: a questão fala em expedição, mas o correto, segundo a lei, é edição.
Gabarito do professor: letra B.