É segurado facultativo da Previdência Social:
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Tema da Questão: A questão aborda o tema dos segurados facultativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse é um tópico importante no direito previdenciário, pois define quem pode contribuir de forma opcional para a Previdência Social, assegurando direitos como aposentadoria e outros benefícios.
Legislação Aplicável: De acordo com o Artigo 14 da Lei nº 8.212/91, o segurado facultativo é a pessoa maior de 14 anos que se filia ao RGPS para garantir sua proteção social, desde que não exerça atividade remunerada.
Explicação do Tema: O segurado facultativo é aquele que opta por contribuir para a Previdência Social sem ser obrigado, ao contrário dos segurados obrigatórios, como empregados e trabalhadores autônomos. Pessoas como donas de casa, estudantes e outras mencionadas pela legislação têm essa opção, desde que não desempenhem atividade remunerada. Isso lhes garante acesso a benefícios previdenciários.
Exemplo Prático: Imagine uma dona de casa que não trabalha fora, mas deseja garantir sua aposentadoria no futuro. Ela pode se inscrever como segurada facultativa e começar a contribuir mensalmente para o INSS.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D menciona a dona-de-casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante e outros aludidos em lei ou em regulamento. Estes são exemplos claros de segurados facultativos, pois não exercem atividades remuneradas e optam por se filiar ao RGPS para ter cobertura previdenciária.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A pessoa física que explora atividade agropecuária em área superior a quatro módulos fiscais é enquadrada como segurada especial ou contribuinte individual, dependendo da situação, e não como segurada facultativa.
- B: A pessoa que explora atividade de extração mineral - garimpo é considerada contribuinte individual, pois exerce atividade remunerada.
- C: O ministro de confissão religiosa é, na verdade, um contribuinte individual conforme sua prática religiosa é atividade remunerada.
- E: O bolsista e o estagiário prestando serviços em desacordo com a Lei n. 11.788/2008 não são segurados facultativos, mas sim segurados obrigatórios em condições específicas de irregularidade.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras-chave que indicam se a pessoa exerce atividade remunerada ou não. Segurados facultativos não exercem atividades remuneradas, enquanto contribuintes individuais e especiais sim.
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Contribuinte individual - Lei 8212/1991, artigo 12, V, a
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo. ERRADO
Contribuinte individual - Lei 8212/1991, artigo 12, V, a
c) o ministro de confissão religiosa. ERRADO
Contribuinte individual - Lei 8212/1991, artigo 12, V, c
d) a dona-de-casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante e outros aludidos em lei ou em regulamento. CORRETO
Facultativos - Decreto 3048/1999, artigo 11, § 1º, I e II
Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
e) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. ERRADO
Empregado - Decreto 3048/1999, artigo 9º, I, h
"no caso do administrador ou síndico receberem remuneração pelos serviços prestados nessas funções, serão obrigatóriamente filiados à Previdência Social na condição de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL"
CARACTERÍSTICAS DO SEGURADO FACULTATIVO Não exerce atividade remunerada Idade minima de 16 anos Ato voluntário Não pode ter vinculação a regime próprio Efeito da inscrição: a partir do 1º pagto Data p/ pagto: dia 15 do mês subsequente Limite mínimo: salário minimo Limite Máximo: teto RGPS - Portaria MPS
A-Contribuinte individual
B-Contribuinte individual
C-Contribuinte individual
D-Correta
E-Empregado
O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei 11.788/08 -Segurado Empregado
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