É segurado facultativo da Previdência Social:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q264119 Direito Previdenciário
É segurado facultativo da Previdência Social:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
 
a) a pessoa física que explora atividade agropecuária, em área superior a quatro módulos fiscais.(ERRADA) Art. 12, V, Lei 8.212 - como contribuinte individual: a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais;
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo. (ERRADA) Art. 12, V, b, Lei 8.212/91) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo.
c) o ministro de confissão religiosa. (ERRADA) Art. 12, V, c, Lei 8.212/91 - o ministro de confissão religiosa
d) a dona-de-casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante e outros aludidos em lei ou em regulamento. (CORRETA) Art. 12, V, f, Lei 8.212/91 - o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
e) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. (ERRADA) Lei 11.788/08, Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. § 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
a) a pessoa física que explora atividade agropecuária, em área superior a quatro módulos fiscais. ERRADO
Contribuinte individual - Lei 8212/1991, artigo 12, V, a
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo. ERRADO
Contribuinte individual - Lei 8212/1991, artigo 12, V, a
c) o ministro de confissão religiosa. ERRADO
Contribuinte individual - Lei 8212/1991, artigo 12, V, c
d) a dona-de-casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante e outros aludidos em lei ou em regulamento. CORRETO
Facultativos - Decreto 3048/1999, artigo 11, § 1º, I e II
Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
e) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. ERRADO
Empregado - Decreto 3048/1999, artigo 9º, I, h
O ato de filiar-se facultativamente pressupõe três requisitos: Ter idade mínima de 16 anos; Não exercer atividade que exija filiação obrigatória; Não ser participante de regime próprio de Previdência Geral.  Podem filiar-se facultativamente entre outros: Dona de casa; Síndico de condomínio, quando não remunerado; Estudante; Brasileiro que acompanhe cônjuge que presta serviço no exterior; Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; Membro de conselho tutelar, quando não estiver filiado a qualquer regime de previdência social; Bolsista estagiário que prestam serviços à empresa, de acordo com a lei nº 6.494/77; Bolsista que se dedique em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; Presidiário que exerce atividade remunerada o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; O brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
"no caso do administrador ou síndico receberem remuneração pelos serviços prestados nessas funções, serão obrigatóriamente filiados à Previdência Social na condição de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL"
  CARACTERÍSTICAS DO SEGURADO FACULTATIVO Não exerce atividade remunerada Idade minima de 16 anos Ato voluntário Não pode ter vinculação a regime próprio Efeito da inscrição: a partir do 1º pagto Data p/ pagto: dia 15 do mês subsequente Limite mínimo: salário minimo Limite Máximo: teto RGPS - Portaria MPS

A-Contribuinte individual

B-Contribuinte individual

C-Contribuinte individual

D-Correta

E-Empregado

O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei 11.788/08 -Segurado Empregado


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo