Em relação à execução provisória os recursos serão interpos...
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Letra do art 899/CLT. Mas, cuidado com dois pontos, galera:
1) A doutrina majoritária exige fundamentação aos recursos trabalhistas. Nesse sentido, inclusive, as alterações recentes da lei 13015, que introduziu, entre outros, o §1ºA do art. 896/CLT.
2) Há discussão sobre até onde vai a execução provisória no processo do trabalho. Prevalece que o termo "até a penhora" abrange, inclusive, o julgamento dos embargos à execução. Há doutrina também que defende a possibilidade de atos de expropriação, nos termos do art. 475-O/CPC (minoritária).
Art. 899, CLT. Os recursos serão interpostos por SIMPLES PETIÇÃO e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
Pessoal, a resposta está na própria questão. Sempre que o processo está pendente de recurso a execução é provisória, haja vista que poderá haver modificação do julgado. A execução somente poderá ser iniciada se o processo não está suspenso, logo: efeitos meramente devolutivo.
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