A Norma Regulamentadora (NR) 6, do Ministério do Trabalho e ...
A Norma Regulamentadora (NR) 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata dos equipamentos de proteção individual (EPIs). Considerando a NR 6, julgue o item.
Suponha‑se que um fiscal do trabalho, durante a
vistoria em uma organização, tenha verificado que
os empregados estavam utilizando os EPIs fornecidos
pelo empregador de forma errada. Os empregados
alegaram que não receberam treinamento para a
utilização de tais equipamentos. Em consequência, a
empresa foi multada. Nesse casa, é correto afirmar
que o procedimento do fiscal foi correto, uma vez que
cabe à organização oferecer treinamento de uso dos
EPIs a seus empregados.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é: C - certo.
A questão aborda a Norma Regulamentadora 6 (NR 6), que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Esta norma estabelece que cabe ao empregador não apenas fornecer os EPIs, mas também garantir o seu uso adequado através de treinamento. Isso é crucial para a segurança e a saúde dos trabalhadores.
No cenário apresentado na questão, os empregados alegam que estavam utilizando os EPIs de forma incorreta porque não receberam treinamento. Segundo a NR 6, é responsabilidade da empresa oferecer treinamento adequado a seus empregados sobre o uso correto dos EPIs. Caso contrário, a empresa pode ser responsabilizada, como foi o caso mencionado, onde a organização foi multada.
A alternativa C - certo está correta, pois o procedimento do fiscal que aplicou a multa está em conformidade com a NR 6, que exige que o empregador instrua os trabalhadores sobre o uso correto dos EPIs.
Se a alternativa fosse E - errado, isso indicaria que a empresa não seria responsável por essa instrução, o que contradiz a NR 6. Portanto, não há justificativa para considerar a resposta errada.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
NR6:
6.7.2.1 A organização deve realizar treinamento acerca do EPI a ser fornecido, quando as características do EPI requeiram, observada a atividade realizada e as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais.
Gab.: C. Sim, é correto afirmar que o procedimento do fiscal foi correto, uma vez que cabe à organização oferecer treinamento de uso dos EPIs a seus empregados.
----------------------------------------+
NR-01
1.5.5.1.1 A organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos [...]
1.5.5.1.2 Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
1.5.5.1.3 A implantação de medidas de prevenção deverá ser acompanhada de informação aos trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados e limitações das medidas de prevenção.
NR-06
6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:
[...]
b) orientar e treinar o empregado;
c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;
[...]
e) exigir seu uso;
6.7.2 Quando do fornecimento de EPI, a organização deve assegurar a prestação de informações, observadas as recomendações do manual de instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do EPI, em especial sobre:
a) descrição do equipamento e seus componentes;
b) risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção;
c) restrições e limitações de proteção;
d) forma adequada de uso e ajuste;
e) manutenção e substituição; e
f) cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.
6.7.2.1 A organização deve realizar treinamento acerca do EPI a ser fornecido, quando as características do EPI requeiram, observada a atividade realizada e as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais.
NR-28
28.1.3 O agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas Normas Regulamentadoras urbanas e rurais, considerando o critério da dupla visita, elencados no Decreto n.º 55.841, de 15/03/65, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei n.º 7.855, de 24/10/89. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)
28.1.5 Poderão ainda os agentes da inspeção do trabalho lavrar auto de infração pelo descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, à vista de laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo