A Norma Regulamentadora (NR) 6, do Ministério do Trabalho e ...

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Q2330239 Segurança e Saúde no Trabalho

A Norma Regulamentadora (NR) 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata dos equipamentos de proteção individual (EPIs). Considerando a NR 6, julgue o item.


Suponha‑se que um fiscal do trabalho, durante a vistoria em uma organização, tenha verificado que os empregados estavam utilizando os EPIs fornecidos pelo empregador de forma errada. Os empregados alegaram que não receberam treinamento para a utilização de tais equipamentos. Em consequência, a empresa foi multada. Nesse casa, é correto afirmar que o procedimento do fiscal foi correto, uma vez que cabe à organização oferecer treinamento de uso dos EPIs a seus empregados.

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A alternativa correta é: C - certo.

A questão aborda a Norma Regulamentadora 6 (NR 6), que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Esta norma estabelece que cabe ao empregador não apenas fornecer os EPIs, mas também garantir o seu uso adequado através de treinamento. Isso é crucial para a segurança e a saúde dos trabalhadores.

No cenário apresentado na questão, os empregados alegam que estavam utilizando os EPIs de forma incorreta porque não receberam treinamento. Segundo a NR 6, é responsabilidade da empresa oferecer treinamento adequado a seus empregados sobre o uso correto dos EPIs. Caso contrário, a empresa pode ser responsabilizada, como foi o caso mencionado, onde a organização foi multada.

A alternativa C - certo está correta, pois o procedimento do fiscal que aplicou a multa está em conformidade com a NR 6, que exige que o empregador instrua os trabalhadores sobre o uso correto dos EPIs.

Se a alternativa fosse E - errado, isso indicaria que a empresa não seria responsável por essa instrução, o que contradiz a NR 6. Portanto, não há justificativa para considerar a resposta errada.

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NR6:

6.7.2.1 A organização deve realizar treinamento acerca do EPI a ser fornecido, quando as características do EPI requeiram, observada a atividade realizada e as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais. 

Gab.: C. Sim, é correto afirmar que o procedimento do fiscal foi correto, uma vez que cabe à organização oferecer treinamento de uso dos EPIs a seus empregados.

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NR-01

1.5.5.1.1 A organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos [...]

1.5.5.1.2 Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e

b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.

1.5.5.1.3 A implantação de medidas de prevenção deverá ser acompanhada de informação aos trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados e limitações das medidas de prevenção.

NR-06

6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:

[...]

b) orientar e treinar o empregado;

c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;

[...]

e) exigir seu uso;

6.7.2 Quando do fornecimento de EPI, a organização deve assegurar a prestação de informações, observadas as recomendações do manual de instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do EPI, em especial sobre:

a) descrição do equipamento e seus componentes;

b) risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção;

c) restrições e limitações de proteção;

d) forma adequada de uso e ajuste;

e) manutenção e substituição; e

f) cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.

6.7.2.1 A organização deve realizar treinamento acerca do EPI a ser fornecido, quando as características do EPI requeiram, observada a atividade realizada e as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais.

NR-28

28.1.3 O agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas Normas Regulamentadoras urbanas e rurais, considerando o critério da dupla visita, elencados no Decreto n.º 55.841, de 15/03/65, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei n.º 7.855, de 24/10/89. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)

28.1.5 Poderão ainda os agentes da inspeção do trabalho lavrar auto de infração pelo descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, à vista de laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado.

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