No que se refere à responsabilidade civil do Estado, ao regi...
A ocorrência de força maior, diferentemente do caso fortuito, não acarreta a exclusão da responsabilidade civil do Estado.
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Gabarito comentado
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- caso fortuito e força maior;
- culpa concorrente/exclusiva da vítima; e
- fato de terceiro.
No ponto, José dos Santos Carvalho Filho perfilha entendimento de que o caso fortuito e a força maior devem receber o mesmo tratamento, ambos sendo agrupados na categoria de fatos imprevisíveis e irresistíveis, de sorte que rompem o nexo de causalidade e excluem a responsabilidade estatal.
Neste sendo, é ler:
"O outro aspecto a considerar reside na exclusão da responsabilidade do Estado no caso da ocorrência desses fatos imprevisíveis.(...)na hipótese de caso fortuito ou força maior nem ocorreu fato imputável ao Estado, nem fato cometido por agente estatal. E, se é assim, não existe nexo de causalidade entre qualquer ação do Estado e o dano sofrido pelo lesado."
Logo, ao contrário do aduzido pela Banca, a força maior constitui, sim, hipótese excludente de responsabilidade, de modo que está equivocada a assertiva em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 564.
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Comentários
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☆ Gabarito Errado
Há uma divergência entre os autores,e até mesmo as bancas,que consideram coisas diferentes(força maior x caso fortuito).
Resumindo:
• Força maior : exclui a responsabilidade.
• Caso Fortuito : há divergências. (Mazza e Di Pietro consideram que não exclui)
☆ a teoria do risco administrativo reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:
• Força maior
• Culpa exclusiva da vítima
• Culpa de terceiros.
força maior: é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o
nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular.
Exemplo: erupção de vulcão que destrói vila de casas.
Já no caso fortuito, o dano é decorrente de ato humano ou de falha da Administração. Exemplo: rompimento de adutora. O caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal;
A prova de Analista Previdenciário elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado; todavia, o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito”.
Admitindo o caso fortuito como excludente, a prova de Procurador do IPSMI elaborada pela Vunesp em 2016 considerou CORRETA a afirmação: “São causas excludentes do nexo de causalidade o fato exclusivo da vítima, o fato de terceiro e o caso fortuito e força maior”.
Fonte: Manual de Direito Administrativo,2019,p476,Alexandre Mazza.
☆ Já Carvalho Filho considera igualmente excludentes da responsabilidade Caso fortuito e Força maior:
São fatos imprevisíveis aqueles eventos que constituem o que a doutrina tem denominado de força maior e de caso fortuito. Não distinguiremos, porém, essas categorias, visto que há grande divergência doutrinária na caracterização de cada um dos eventos. Alguns autores entendem que a força maior é o acontecimento originário da vontade do homem, como é o caso da greve, por exemplo, sendo o caso fortuito o evento produzido pela natureza, como os terremotos, as tempestades, os raios e trovões.
Outros dão caracterização exatamente contrária, considerando força maior os eventos naturais e caso fortuito os de alguma forma imputáveis ao homem.
Há,ainda, quem considere caso fortuito um acidente que não exime a responsabilidade do Estado.Pensamos que o melhor é agrupar a força maior e o caso fortuito como fatos imprevisíveis, também chamados de acaso, porque são idênticos os seus efeitos.
Fonte: Manual de Direito Administrativo, 2019,Carvalho Filho.
CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE:
I. Força maior;
II. Culpa Exclusiva da vítima; e
III. Culpa de terceiros.
CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE:
I. Culpa concorrente da vítima.
ATENÇÃO - CASO FORTUITO: o caso fortuito ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração e NÃO CONSTITUI CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
A ocorrência de força maior, diferentemente do caso fortuito, não acarreta a exclusão da responsabilidade civil do Estado.
Estaria correto se:
A ocorrência de força maior, diferentemente do caso fortuito, acarreta a exclusão da responsabilidade civil do Estado.
Cuidado!
Você tem que encarar esse tipo de questão de duas formas:
1º - se na questão vier caso fortuito ou força maior como sinônimos, será correto dizer que são excludentes;
2º - se vier diferenciando caso fortuito e força maior, ou de qualquer forma, isolando cada termo, você irá dizer que caso fortuito não é excludente e que força maior seria excludente. Ex: caso fortuito -> quebrar freio de uma viatura e atropelar um civil, força maior -> uma enchente avassaladora.
Cuidado com a dupla negativa...
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